Lei Ordinária nº 3.367, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3367

2010

11 de Maio de 2010

Revoga as Leis nº 2613, de 20 de abril de 2006, que autoriza a participação do Município em obras de substituição de calçadas e Lei nº 2646, de 5 de julho de 2006, que institui Calçadas nos Bairros.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga as Leis nº 2.613, de 20 de abril de 2006, que autoriza a participação do Município em obras de substituição de calçadas e Lei nº 2.646, de 5 de julho de 2006, que institui Calçadas nos Bairros.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas as Leis nº 2.613, de 20 de abril de 2006, que autoriza a participação do Município em obras de substituição de calçadas e Lei nº 2.646, de 5 de julho de 2006, que institui Calçadas nos Bairros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de maio de 2010.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.