Lei Ordinária nº 3.422, de 05 de agosto de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.324, de 22 de abril de 2019
ZONAS DE USO*
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DIURNO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
ZR-1, ZR-2, ZR-3, |
55 dB (A) |
50 dB (A) |
45 dB (A) |
ZR-4, ZR-5, ZEIS, COMUNIDADES RURAIS, ZIT, ZEHC, EIXO ESTRUTURAL SUL-NORTE, ZEIS-1, ZEIS-2, |
70 dB (A) |
65 dB (A) |
60 dB (A) |
ZI-1, ZIS, ZCC, ZC-1, ZC-2, ZC-3, ZEV, ZEPAR, ZIPA, ZEPA |
70 dB (A) |
60 dB (A) |
60 dB (A) |
Os casos não contemplados nesta tabela, serão objeto de análise específica por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
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* ZR-1 Zona Residencial - 1
ZR-2 Zona Residencial - 2
ZR-3 Zona Residencial - 3
ZR-4 Zona Residencial - 4
ZR-5 Zona Residencial - IV
ZEIS Zona Especial de Interesse Social
COMUNIDADES RURAIS
ZIT Zona Institucional
ZEHC Zona de Interesse Histórico, Cultural e Arquitetônico
EIXO ESTRUTURAL SUL - NORTE
ZEIS-1 Zona Especial de Interesse Social - 1
ZEIS-2 Zona Especial de Interesse Social - 2
ZI-1 Zona Industrial – 1
ZIS Zona Industrial e de Serviços
ZCC Zona Central Consolidada
ZC-1 Zona Central - 1
ZC-2 Zona Central - 2
ZC-3 Zona Central - 3
ZEV Zona Especial Vicinal
ZEPAR Zona Especial de Proteção do Aeródromo
ZIPA Zona Especial de Interesse Paisagístico e Ambiental
ZEPA Zona Especial de Interesse Paisagístico e Ambiental
Atividades não confináveis |
Limite de 90 dB(A), permitido somente de segunda a sexta-feira, no período diurno.
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Atividades passíveis de confinamento |
De segunda a sexta-feira, no período diurno: limites constantes no Anexo-I, acrescidos de 5 dB(A).
De segunda a sexta-feira, nos períodos vespertino e noturno: limites constantes no Anexo I.
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Sábados, Domingos e Feriados, qualquer período: Devem ser respeitados os limites constantes no Anexo I, tanto para as atividades passíveis de confinamento como para as não confináveis. | |
ARTIGOS
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CLASSIFICAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
5º e 6º |
Leve |
Até 10 dB (A) (dez decibéis) acima do limite |
5º e 6º |
Grave
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De 10 dB (A) (dez decibéis) a 30 dB (A) (trinta decibéis) acima do limite |
5º e 6º |
Gravíssima |
Mais de 30 dB (A) (trinta decibéis) acima do limite |
8º, 9º,10, 13 e 14 |
Leve |
Atividade desenvolvida sem licença |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.