Lei Ordinária nº 3.483, de 08 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3483

2010

8 de Dezembro de 2010

Altera a redação do § 2º do artigo 14 da Lei nº 2774, de 29 de maio de 2007.

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Altera a redação do § 2º do artigo 14 da Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 2º do artigo 14 da Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º .  Persistindo a irregularidade, o Executivo poderá apreender a caçamba da via pública e suspender o Alvará de Funcionamento da empresa proprietária da caçamba até a regularização do ato infrator.
        Art. 2º. 
        O art. 14, da Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
          § 5º .  Quando da apreensão a que se refere o § 2º, será lavrado pela autoridade competente um Auto de Apreensão e Depósito, contendo, dentre outras, as seguintes informações,:
          I  –  as condições físicas em que se encontra a caçamba apreendida;
          II  –  a data da apreensão;
          III  –  o local do depósito;
          IV  –  o nome do servidor responsável pela guarda.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 8 de dezembro de 2010.

            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.