Lei Ordinária nº 3.514, de 03 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3514

2011

3 de Fevereiro de 2011

Altera meta do Anexo I da Lei nº 3421, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3500, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2011 e dá outras providências, e demais alterações vigentes.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera meta do Anexo I da Lei nº 3.421, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.500, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2011 e dá outras providências, e demais alterações vigentes.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei nº 3.421, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.500, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com o acréscimo da meta anexa ao presente projeto de lei.
      Art. 2º. 
      A meta em destaque a que se refere o caput do artigo 1º, representa um acréscimo do valor constante do Orçamento vigente para construção de escola municipal no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme autorização legislativa.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I da Lei nº 3.421, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.500, de 16 de dezembro de 2010.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de fevereiro de 2011.

         

        DANIEL CATTANI
        Prefeito Municipal em Exercício

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          Conteúdos

          Descrição

             Classificação Institucional

          7,02

          DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

          Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação

          Valores

          2010

          2011

          2012

          2013

          Total

          07-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

           

           

           

           

           

              07.02-DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

           

           

           

           

           

                  12-Educação

           

           

           

           

           

                      306-Alimentação e Nutrição

           

           

           

           

           

                          39-Manutenção do Ensino                                                                                

           

           

           

           

           

                              2.090.000-Manter, ampliar e fornecer alimentação a todas as crianças dos CMI e Escolas Municipais.

            427.000,00

            850.000,00

            550.000,00

            550.000,00

            2.377.000,00

                      361-Ensino Fundamental

           

           

           

           

           

                          39-Manutenção do Ensino                                                                                

           

           

           

           

           

                              1.041.000-Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

            877.800,00

            1.500.000,00

            1.500.000,00

            1.500.000,00

            5.377.800,00

                              1.042.000-Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

            50.000,00

            500.000,00

            500.000,00

            500.000,00

            1.550.000,00

                              1.043.000-Construção de uma Escola de Artes

            -    

            190.223,00

            -    

            -    

            190.223,00

                              1.074.000-Implantação de Laboratórios de Informática nas Escolas

            338.100,00

            -    

            -    

            -    

            338.100,00

                              1.078.000-Construção de Escolas Municipais

            800.000,00

            800.000,00

            -    

            -    

            1.600.000,00

                              2.091.000-Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola

            100.000,00

            100.000,00

            100.000,00

            100.000,00

            400.000,00

                              2.092.000-Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ es

            1.579.499,91

            788.000,00

            1.530.000,00

            1.530.000,00

            5.427.499,91

                              2.093.000-Aquisição de Uniformes para alunos da rede municipal

            700.000,00

            700.000,00

            800.000,00

            820.000,00

            3.020.000,00

                              2.094.000-Manter o Conselho Municipal de Educação

            18.000,00

            20.000,00

            20.000,00

            22.000,00

            80.000,00

                              2.095.000-Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital.

            3.810.847,98

            4.400.000,00

            4.500.000,00

            4.500.000,00

            17.210.847,98

                              2.096.000-Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

            1.312.245,68

            1.400.000,00

            1.500.000,00

            1.500.000,00

            5.712.245,68

                              2.097.000-Manutenção da Educação Integral

            80.000,00

            90.000,00

            100.000,00

            100.000,00

            370.000,00

                              2.102.000-Promover cursos e eventos de capacitação

            140.000,00

            100.000,00

            160.000,00

            170.000,00

            570.000,00

                              2.156.000-Apoiar a qualificação dos docentes em programas de especialização a nível de especialização, mestrado

            60.000,00

            60.000,00

            60.000,00

            60.000,00

            240.000,00

                              2.162.000-Promover e apoiar eventos/datas comemorativas nas escolas (dia dos pais, mães, tradicionais, juninas

            45.000,00

            50.000,00

            50.000,00

            50.000,00

            195.000,00

                              2.192.000-Programa de Educação no Trânsito nas Escolas

            -    

            15.000,00

            -    

            -    

            15.000,00

                      367-Educação Especial

           

           

           

           

           

                          39-Manutenção do Ensino                                                                                

           

           

           

           

           

                              1.044.000-Aquisição de equipamentos para portadores de necessidades especiais

            100.000,00

            60.000,00

            70.000,00

            80.000,00

            310.000,00

          TOTAL DO PPA

            10.438.493,57

            11.623.223,00

            11.440.000,00

            11.482.000,00

            44.983.716,57 



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.