Lei Ordinária nº 3.531, de 02 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3531

2011

2 de Março de 2011

Altera e acresce Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2010 a 2013, constante da Lei nº 3200, de 13 de julho de 2009, alterada pelas Leis nº 3305, de 28 de dezembro de 2009 e Lei nº 3420, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3499, de 16 de dezembro de 2010 – Plano Plurianual – PPA.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera e acresce metas ao Anexo I da Lei nº 3.421, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.500, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2011 e dá outras providências, e demais alterações vigentes.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei nº 3.421, de 4 de agosto de 2010, alterado pela Lei nº 3.500, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a alteração da meta em destaque anexa à presente lei.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as disposições constantes do anexo I, da Lei nº 3.421, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.500, de 16 de dezembro de 2010, que não conflitarem com a presente lei.
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de março de 2011.



        ROBERTO VIGANÓ
        Prefeito Municipal

          Filtros:

            Campos:

          Conteúdos

          Descrição

            Classificação Institucional

          8

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação

          Valores

           

          2011

          Total

          08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

           

            08.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

           

           

              4-Administração

           

           

                122-Administração Geral

           

           

                  42-Gerência da Saúde Municipal                                     

           

           

                    2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde

           145.000,00

           145.000,00

            08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

           

           

              10-Saúde

           

           

                122-Administração Geral

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

                    1.054.000-Aquisição de veículos

           115.000,00

           115.000,00

                    2.114.000-Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC - Unidade central e UB's - Un

           3.000.000,00

           3.000.000,00

                    2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos

           680.000,00

           680.000,00

                    2.116.000-Manter o Conselho Municipal de Saúde

           18.000,00

           18.000,00

                    2.117.000-Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria

           490.000,00

           490.000,00

                    2.158.000-Manter o Conselho de Entorpecentes

           10.000,00

           10.000,00

                    2.126.000-Manutenção das atividades de serviço social e serviços de terceiros de hospedagem

           250.000,00

           250.000,00

                    2.182.000-Capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde em todos os seus segmentos

           30.000,00

           30.000,00

                301-Atenção Básica

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

                    1.055.000-Construção e Manutenção dos Serviços do CAPS.

           300.000,00

           300.000,00

                    1.070.000-Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde de Saúde

           400.000,00

           400.000,00

                    2.118.000-Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Estratégia Saúde Bucal

           1.350.000,00

           1.350.000,00

                    2.119.000-Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos.

           3.000.000,00

           3.000.000,00

                    2.120.000-Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

           2.400.000,00

           2.400.000,00

                    2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar

           250.000,00

           250.000,00

                    2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde

           610.000,00

           610.000,00

                    2.123.000-Reformulação, ampliação e manutenção da Estratégia Saúde da Família - ESF

           610.000,00

           610.000,00

                    2.129.000-Prestação de serviços para assistência farmacêutica

           1.525.000,00

           1.525.000,00

                    2.187.000-Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família

           260.000,00

           260.000,00

                    2.198.000-Aquisição de Medicamentos Não Contemplados na Assistência Farmacêutica Básica

           200.000,00

           200.000,00

                302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

                    2.125.000-Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

           29.500.000,00

           29.500.000,00

                    2.130.000-Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio

           370.000,00

           370.000,00

                303-Suporte Profilático e Terapêutico

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

                    2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

           610.000,00

           610.000,00

                    2.128.000-Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros - SADT (Chamamento Público)

           2.100.000,00

           2.100.000,00

                304-Vigilância Sanitária

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

                    2.124.000-Manutenção dos agentes endêmicos

           250.000,00

           250.000,00

                    2.131.000-Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

           600.000,00

           600.000,00

                    2.153.000-Controle da qualidade das Águas das fontes e nascentes para o abastecimento de residências rurais.

           30.000,00

           30.000,00

                    2.197.000-TAS - Termo de Ajuste Sanitário

           363.970,15

           363.970,15

                305-Vigilância Epidemiológica

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

                    1.034.000-Implantar e manter Canil Público - Lei municipal nº 1682/1997

           61.000,00

           61.000,00

                    1.071.000-Construção do COAS

           86.029,85

           86.029,85

                    2.132.000-Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

           255.000,00

           255.000,00

                    2.142.000-Manutenção dos Serviços do COAS

           230.000,00

           230.000,00

          TOTAL DA LDO

           50.099.000,00

           50.099.000,00 



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.