Lei Ordinária nº 3.550, de 14 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3550

2011

14 de Abril de 2011

Autoriza a doação de imóvel à Redifrio Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda – EPP.

a A
Autoriza a doação de imóvel à REDIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel urbano, Lote nº 11, Quadra nº 475 – Reserva Municipal, sem benfeitorias, com área de 2.492,97m² (dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros e noventa e sete centímetros quadrados), constante da Matricula nº 15.347 do 2º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 211.902,45 (duzentos e onze mil, novecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) à REDIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.549.680/0001-94, situada na Rua Itacolomi, 1900, Bairro Amadori, nesta cidade de Pato Branco.
        Parágrafo único
        A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para ramo de Indústria e Comércio Varejista de Produtos, Máquinas e Aparelhos de Refrigeração e Assistência técnica, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 277021, de 26 de fevereiro de 2010, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de abril de 2011.



                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.