Lei Ordinária nº 3.554, de 14 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3554

2011

14 de Abril de 2011

Altera a Lei nº 2624, de 24 de maio de 2006, que autorizou doação de imóvel à empresa Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda, para Patromaq – Indústria e Recuperadora de Máquinas Ltda – EPP.

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Altera a Lei nº 2.624, de 24 de maio de 2006, que autorizou doação de imóvel à empresa PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA, para PATROMAQ – INDÚSTRIA E RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA - EPP.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei nº 2.624, de 24 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592,14 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882,10 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), à PATROMAQ – INDÚSTRIA E RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158 nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de abril de 2011.



            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal 


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.