Lei Ordinária nº 3.628, de 07 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3628

2011

7 de Julho de 2011

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado do Paraná.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 4.076, de 18 de julho de 2013
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Urbano: lote nº 09, quadra nº 1.601 – Reserva Municipal – “Loteamento Campo Seguro 2”, sito à Rua Maria Madalena Tatto, em Pato Branco, Paraná, contendo área de 5.616,20m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros e vinte centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 15.148 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 460.299,00 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e nove reais), ao Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      A doação autorizada por esta Lei destina-se à edificação de uma escola, pelo Governo do Estado do Paraná.
        Art. 3º. 
        A construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da outorga da Escritura Pública de doação.
          Art. 4º. 
          No caso do não cumprimento das condições contidas na presente Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de julho de 2011.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.