Lei Ordinária nº 3.778, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3778

2012

2 de Março de 2012

Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 3.629, de 11 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 3.746, de 15 de dezembro de 2011, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2012, incluir a ação de criação do Consórcio Público Intermunicipal Portal do Pinhão. Descrição da Ação/Meta 04.122.0008.2.212. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PORTAL DO PINHÃO
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 3.630, de 11 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 3.747, de 15 de dezembro de 2011, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, incluir a ação de criação do Consórcio Público Intermunicipal Portal do Pinhão. Descrição da Ação/Meta 04.122.0008.2.212. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PORTAL DO PINHÃO
      Art. 3º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2012, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme classificação Funcional programática abaixo:

      04.01

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

      Fonte

       

      04.02

      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

        

      04.122.0008.2.212

      Consórcio Público Intermunicipal – Portal do Pinhão

        

      3.3.71.41.00

      Contribuições

      1000

      R$  24.000,00

        Art. 4º. 
        Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
          I – 
          Anulação parcial de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:


          04.01

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

          Fonte

           

          04.02

          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

            

          04.122.0008.2.008

          Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento

            

          3.3.90.30.00

          Material de Consumo

          1000

          R$   24.000,00

            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de março de 2012.


              ROBERTO VIGANÓ 
              Prefeito

               


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.