Lei Ordinária nº 3.802, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3802

2012

30 de Março de 2012

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.245, de 27 de fevereiro de 2014
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal permutar o Imóvel Urbano – Chácara 7-45, Reserva Municipal, com área de 8.565,02m² (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias situada na Rua Leôncio Amadori, nesta cidade de Pato Branco, constante da Matrícula nº 12.687 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 813.676,90 (oitocentos e treze mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, por Parte do Imóvel Suburbano – Imóvel Kátia Scartezini Pedrini – Área Remanescente 2, situado na Rua Lídio Oltramari, Bairro Fraron, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.550,00m² (dez mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 17.048 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinqüenta reais), DE PROPRIEDADE DE JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
        Art. 1º. 
        Autoriza o Executivo Municipal permutar o Imóvel Urbano - Chácara 7- 45, Reserva Municipal, com área de 8.565,02m2 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias situada na Rua Leôncio Amadori, nesta cidade de Pato Branco, constante da Matrícula nº 12.687 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 813.676,90 (oitocentos e treze mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, por Parte do Imóvel Urbano: Imóvel JVG Ili, nesta cidade e Comarca de Pato Branco, com área de 10.550,00m2 (dez mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.578 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta reais), DE PROPRIEDADE DE JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.245, de 27 de fevereiro de 2014.
          Art. 2º. 
          A diferença no valor de R$ 1.326,90 (um mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa centavos), apurada em favor do Município deverá ser recolhida aos cofres municipais, antes da escrituração do imóvel, por JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda., através de DARM.
            Art. 3º. 
            As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de março de 2012.


                ROBERTO VIGANÓ 
                Prefeito

                 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.