Lei Ordinária nº 4.245, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4245

2014

27 de Fevereiro de 2014

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3802, de 30 de março de 2012.

a A
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.802, de 30 de março de 2012.
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 1º da Lei nº 3.802, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal permutar o Imóvel Urbano - Chácara 7- 45, Reserva Municipal, com área de 8.565,02m2 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias situada na Rua Leôncio Amadori, nesta cidade de Pato Branco, constante da Matrícula nº 12.687 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 813.676,90 (oitocentos e treze mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, por Parte do Imóvel Urbano: Imóvel JVG Ili, nesta cidade e Comarca de Pato Branco, com área de 10.550,00m2 (dez mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.578 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta reais), DE PROPRIEDADE DE JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de fevereiro de 2014.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.