Lei Ordinária nº 5.224, de 26 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5224

2018

26 de Outubro de 2018

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabeleceu normas gerais e específicas.

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Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescida da Seção III ao Capítulo IV - DO TRANSPORTE ESCOLAR, com a seguinte redação:
        Art. 130-A.   Ao autorizatário autônomo para a exploração do serviço de transporte escolar é permitido ceder seu veículo em regime de colaboração a um motorista auxiliar, residente no Município, quando por afastamento médico, licença gestante ou licença paternidade, devidamente comprovado.
        § 1º .  A prefeitura outorgará autorização ao motorista auxiliar, vinculado a autorização do titular.
        § 2º .  Para a obtenção da autorização para o motorista auxiliar deverão ser atendidas as exigências desta lei feitas aos condutores titulares.
        § 3º .  Do auxiliar será exigido o cumprimento das mesmas prescrições legais referentes aos autorizatários, a exceção daquelas de natureza tributárias, típicas da titularidade do Cadastro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria dos Vereadores Amilton Maranoski – PV, Carlinho Antonio Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PDT, Fabricio Preis de Mello – PSD, Joecir Bernardi – SD, José Gilson Feitosa da Silva – PT, Marines Boff Gerhardt – PSDB, Moacir Gregolin – MDB, Rodrigo José Correia – PSC, Ronalce Moacir Dalchiavan – PP e Vilmar Maccari – PDT.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de 2018.


          Augustinho Zucchi
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.