Lei Ordinária nº 3.836, de 17 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3836

2012

17 de Abril de 2012

Altera o Anexo I do PPA e da LDO, para o Exercício Financeiro de 2012.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I do PPA e da LDO para o Exercício Financeiro de 2012.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200 de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2012, incluindo a ação de Desapropriação de Terreno para Construção da Sede da Receita Federal.

      Descrição da Ação/Meta

      04.00. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

      04.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

      04.122.00081.096 – Desapropriação de Terreno para Construção da Sede da Receita Federal.

       
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.630 de 11 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 3.747 de 15 de dezembro de 2011, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, incluindo a ação de Desapropriação de Terreno para Construção da Sede da Receita Federal.

        Descrição da Ação/Meta

        04.00. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

        04.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

        04.122.00081.096 – Desapropriação de Terreno para Construção da Sede da Receita Federal.

         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.