Lei Ordinária nº 3.900, de 24 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3900

2012

24 de Julho de 2012

Altera Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2010 a 2013, constante da Lei n° 3200, de 13 de julho de 2009, alterada pela Lei n° 3305, de 28 de dezembro de 2009, Lei n° 3420, de 4 de agosto de 2010, Lei n° 3499, de 16 de dezembro de 2010, Lei n° 3629, de 11 de julho de 2011 e Lei n° 3746, de 15 de dezembro de 2011 – Plano Plurianual – PPA.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2010 a 2013, constante da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 3.305, de 28 de dezembro de 2009, Lei nº 3.420, de 4 de agosto de 2010, Lei nº 3.499, de 16 de dezembro de 2010, Lei nº 3.629, de 11 e julho de 2011 e Lei nº 3.746, de 15 de dezembro de 2011 – Plano Plurianual – PPA.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 3.200, de 13 de julho de 2009, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações das metas anexas a presente lei.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as disposições constantes do Anexo I, da Lei nº 3.746, de 15 de dezembro de 2011, que não conflitarem com a presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de julho de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.