Lei Ordinária nº 3.982, de 06 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3982

2013

6 de Março de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

      07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

      12.361.00392.096 – Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

       

       

      3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

      123

      100.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso o excesso nas categorias de receitas a seguir descritas:

         

         

         

        Descrição da Receita

        Fonte

         

        1.7.2.1.35.04

        Transporte Do Escolar – PNATE

        123

        100.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de março de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.