Lei Ordinária nº 3.988, de 14 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3988

2013

14 de Março de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).
            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGICO

      Cód.

      Red.

      Fonte

      R$

      10.03 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

       

       

       

      195710027.2.060 – Implantar o programa de Incubadoras Industriais e Tecnológicas

       

       

       

      3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIAS

       

      816

      92.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso o superávit do exercício anterior na fonte a seguir descrita:

         

        Descrição da Receita

        Fonte

        R$

        Programa de Incubadoras Industriais

        31816

        92.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de março de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.