Lei Ordinária nº 3.993, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3993

2013

19 de Março de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abri Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.957,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais).

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Autoriza o Executivo Municipal abri Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.957,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais).
         A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei n° 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo e vista a alteração constante no artigo 3°.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei n° 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante do artigo 3°.
      Art. 3º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 28.957,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais) para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      08.02

      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      101202043.2.114

      Manutenção dos serviços Administrativos e de assistência à saúde da UC – Unidade

      4.4.90.52.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      8001

      R$

      28.957,00

           Total.....................................................................

      R$

      28.957,00

        Art. 4º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Convênios não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2013, no valor de R$ 28.957,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 46 da Lei Federal n° 4.320/1964, de 17 de março de 1964.

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

        R$

        Valor

        MINISTÉRIO DA SAÚDE - Nº Proposta 76995.448000/1100-02

         

        8001

        R$

        28.957,00

          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de março de 2013.

             
            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.