Lei Ordinária nº 4.005, de 02 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4005

2013

2 de Abril de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 116.220,34 (cento e dezesseis mil e duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 116.220,34 (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos).
         A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 116.220,34 (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

      Fonte

      Valor

       

      07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

      123610039.1.041000 – CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR E GERENCIAR UNIDADES ESCOLARES E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

       

       

      4.4.90.51.00.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

      144

      116.220,34

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso o excesso nas categorias de receitas a seguir descritas:

         

        DESCRIÇÃO

        Fonte

        R$

        Valor

        PAC II – 2011 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO SÃO JOAO – IDENTIFICAÇÃO: 1213 TERMO DE COMPROMISSO: PAC 2 00225/2011

        144

        R$

        116.220,34

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200 de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901 de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de abril de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.