Lei Ordinária nº 4.015, de 24 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER | Cód. Red. | Fonte |
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07.03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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123640039.2.177000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR |
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4.4.90.51.00.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES | 3741 | 000 | 55.000,00 |
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER | Cód. Red. | Fonte |
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07.03– DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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123640039.2.177000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR |
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4.4.90.52.00.000 EQUIPAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE | 327 | 000 | 20.000,00 |
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER |
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07.04 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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133920040.2.107 – Promoção do Prato Típico de Pato Branco, Leitor Nota 10 e demais eventos Culturais. |
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3.3.90.39.00 – Material de Consumo | 352 | 000 | 35.000,00 |
- Referência Simples
- •
- 28 Jan 2022
Vide:
- Referência Simples
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- 28 Jan 2022
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.