Lei Ordinária nº 4.177, de 29 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4177

2013

29 de Outubro de 2013

Altera o artigo 35 da Lei nº 3812, de 4 de abril de 2012.

a A
Altera o artigo 35 da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012.
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 35 da Lei nº 3.288, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 35.   É vedada a alteração da carga horária para o cargo ao qual o servidor prestou concurso público, quando a mesma for prestada em caráter efetivo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.
        § 1º .  Após a aprovação desta lei, todos os servidores deverão retornar à carga horária original prevista nesta lei e estabelecida no edital regulador do concurso público.
        § 2º .  Fica autorizada a ampliação da carga horária do servidor concursado para a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, quando for investido em função gratificada que exija dedicação em tempo integral, em caráter excepcional e somente pelo período que durar a nomeação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.

                 Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de outubro de 2013.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.