Lei Ordinária nº 5.022, de 25 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5022

2017

25 de Setembro de 2017

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3969, de 20 de dezembro de 2012, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Pato Branco – PMAU e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.969, de 20 de dezembro de 2012, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Pato Branco – PMAU e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso V do art. 9º da Lei n° 3.969, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Conscientizar a população do plantio de gramas em volta das árvores e seguir as determinações da padronização das calçadas, Lei nº 3.037, de 19 de novembro de 2008.
        Art. 2º. 
        O art. 11 da Lei n° 3.969, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   Toda condução de plantio, poda e retirada urbana passa a ser executada pelo Poder Público, ou pela população, mediante autorização que deverá seguir os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
          Art. 3º. 
          O art. 19 da Lei n° 3.969, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 19.   No plantio de árvores nos passeios públicos, o proprietário do imóvel deverá atender a legislação pertinente à padronização das calçadas.
            Art. 4º. 
            Ficam revogados os incisos I, II e III, e parágrafo único, alínea a, b e c do art.19 da Lei n° 3.969, de 20 de dezembro de 2012.
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              Parágrafo único .  (Revogado)
              a)  –  (Revogado)
              b)  –  (Revogado)
              c)  –  (Revogado)
              Art. 5º. 
              Os incisos I, II e III, do art. 50 da Lei n° 3.969, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação.
                I  –  Corte não autorizado previamente, derrubada ou morte provocada: 20 (vinte) UFM’s;
                II  –  Poda drástica: 10 (dez) UFM’s.
                III  –  Demais infrações: 5 (cinco) UFM’s.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do vereador Fabricio Preis de Mello – PSD.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 25 de setembro de 2017.


                  AUGUSTINHO ZUCCHI
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.