Lei Ordinária nº 4.492, de 03 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4492

2014

3 de Dezembro de 2014

Altera disposições da Lei nº 4199, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Altera disposições da Lei nº 4.199, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1°, da Lei n° 4.199, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal permutar o imóvel Urbano – Lote nº 12 da quadra nº 1.517, Reserva Municipal, sito a Rua Pioneiro Alberto Braun nesta cidade de Pato Branco, sem benfeitorias, contendo área de 6.716,00m² (seis mil, setecentos e dezesseis metros quadrados), constante da Matrícula nº 42.727 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 1.204.850,41 (um milhão, duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), Imóvel Urbano – Lote nº 10 da quadra nº 1.467 – Reserva Municipal 02, sito a Rua Pioneiro Alberto Braun, esquina com a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade de Pato Branco, sem benfeitorias, contendo área de 3.573,97m² (três mil, quinhentos e setenta e três metros e noventa e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 38.859 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 641.170,21 (seiscentos e quarenta e um mil, cento e setenta reais e vinte e um centavos), Imóvel Urbano – Lote nº 13 da quadra nº 1.517, Reserva Municipal, sito a Rua Pioneiro Alberto Braun, nesta cidade de Pato Branco, sem benfeitorias, contendo área de 2.337,96m² (dois mil, trezentos e trinta e sete metros e noventa e seis centímetros quadrados), conforme Matrícula nº 42.652 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 419.430,02 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e dois centavos), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, por Parte do Imóvel Rural “Imóvel Parque do Som 06”, desmembrado de uma parte do Imóvel Parque do Som 2, encravado no lote nº 55, do Núcleo Bom Retiro, situado nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 12.627,93m² (doze mil, seiscentos e vinte e sete metros e noventa e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 45.500 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 2.265.450,64 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), DE PROPRIEDADE DE VALDIR FRANCISCO OLDONI E SUA ESPOSA NEIVA MENEGATTI OLDONI”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de dezembro de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.