Lei Complementar nº 6, de 23 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2002

23 de Dezembro de 2002

Altera parte do anexo II da lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 30, de 29 de dezembro de 2008
Altera parte do anexo II da lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica modificado parte do anexo II, da Lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as seguintes alterações:
       
      ALTERAÇÕES DO ANEXO II
       
      Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes:
      R. Argentina.
      Quadra 195
      Lotes: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15.
      R.Argentina.
       
      Da zona 13 passará para zona 11:
      Quadra 427
      Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26.
       
      Da zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadras:
      Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04,11,12,13.
      Quadra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12.
      Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
      Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14.
      Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12,13,14,15,16.
      Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
      Quadra 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10.e Lotes 11 ao 22.
      Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10. e Lotes 11 ao 20.
      Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09.
      Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04.
      Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12.
      Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10.
      Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 ao 21.
      Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
      Quadra 789. Lotes 07, 08,09,10,11,12.
      Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
      Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07.
      Chácara 38 
      Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
      Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
      Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06,11,12,13,14,15.
      Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
      Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 ao 23.
      Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,12,13,14,15,16,17,18,19.
      Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch-B.
       
       
      Da zona 13, passarão para zona 12 , as seguintes quadras:
      Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
      Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09.
      Quadra 887. Lotes 01,02.
      Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09,10 e lotes 11 ao 19.
      Quadra 712. Lote 06.
      Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09.
      Quadra 709. Lotes 07, 08,09,10,04,05,06.
      Quadra 788. Lotes 01, 02,03.
      Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
      Quadra 384. Lote 07.
       
      Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
      Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
      Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
      Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
      Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
      Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
      Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
      Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
      Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07.
      Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05.
            
      Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
      Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19.
      Quadra 1091 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até  o 19.
      Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até  o 19.
      Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até  o 19.
      Quadra 1088 Lote 01.
        
      Da zona 08 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes:
      Quadra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27.               
      Quadra 1031. Lotes 05,01.
      Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09.           
      Quadra 0420. Lote 01.
      Quadra 0421. Lote 12.
      Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17.
      Quadra 0402. Lotes 01,14,25.
      Quadra 0401. Lotes 01,27.
      Quadra 0389. Lote 09.
      Quadra 0371. Lotes 03,04.
      Chácaras: 20 e 03.
       
       
      Da zona 08 passarão para zona 14, as seguintes chácaras:
      55-A 26-A
      55-B 26-C
      53 26-D
      56-G 26-G
      56-C
      Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro.
       
       
      Da zona 07 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras:
      Quadra 491. Lotes 01,02,03.
      Quadra 753. Lotes 11, 12,13.
      Chácaras, 155-A-9,155-A10,155-A11,155-A12,155-A13,155-A14,155-A15
      155-A16,155-A17,155-A18, 156-A, 156-D.
       
      Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes:
      Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15.
       
      Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras:
      Quadra 893. Lotes 01,02,03.
      Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05.
      Chácaras: 136,136-A,136-B,135,135-C,135-D,138,145,131.
       
      Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras:
      Chácaras: 16,17,18,19,20,21,22,23,24.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 2002.


        Oradi Francisco Caldato
        Prefeito em Exercício


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.