Lei Complementar nº 30, de 29 de dezembro de 2008
II - Plano de Zoneamento:
ZONAS E VALORES: (Valor por m² em UFM)
DIVISÃO DE ZONEAMENTO | |
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Zonas | Valores em UFM |
1 | 12,07 |
2 | 8,62 |
3 | 7,42 |
4 | 5,75 |
5 | 4,03 |
6 | 2,30 |
7 | 1,72 |
8 | 1,07 |
9 | 0,70 |
10 | 0,57 |
Posição na quadra:Topografia:
Esquina 1,10Plano1,00
Meio1,00Aclive0,90
Encravado0,90Declive0,80
Irregular0,70
Fundo de vale0,60
Pedologia:
Normal1,00Alagado0,70
Inundável0,80Rochoso0,70
- Referência Simples
- •
- 02 Jun 2020
Vide:- •
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Dez 2008
Observar item anexos da norma.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.