Lei Complementar nº 30, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2008

29 de Dezembro de 2008

Altera redação do Item II do Anexo VII da Lei Complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

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Altera redação do Item II do Anexo VII da Lei Complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Acrescenta ao Item II do Anexo VII da Lei Complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998, relação anexa, constando as zonas com as suas respectivas quadras e lotes, as quais farão parte integrante da presente Lei Complementar.
      Art. 3º. 
      Ficam revogadas a Lei Complementar nº 6, de 23 de dezembro de 2002, artigo 2º da Lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998 e Item II do Anexo VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 7, de 26 de dezembro de 2002.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 4º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de dezembro de 2008.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.