Lei Complementar nº 9, de 17 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

2003

17 de Setembro de 2003

Exclui os imóveis rurais do lançamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei Complementar n° 8, de 30 de dezembro de 2002.

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Exclui os imóveis rurais do lançamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei Complementar n° 8, de 30 de dezembro de 2002.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam excluídos do lançamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei Complementar n° 8, de 30 de dezembro de 2002, os proprietários, os titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural, edificados ou não, que possuam ligação regular e privada de energia elétrica, não servidos pelos serviços de iluminação pública.
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Esta lei decorre do projeto de lei complementar n° 02/2003, de autoria dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Enio Ruaro, Nelson Bertani – PDT, Silvio Hasse – PDT e Valmir Tasca – PFL.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 2003.

              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.