Lei Complementar nº 12, de 24 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2003

24 de Dezembro de 2003

Institui no Município de Pato Branco a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 112, de 27 de fevereiro de 2025
Institui no Município de Pato Branco a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Pato Branco a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de Iluminação Pública do Município.
        Art. 1º. 
        Fica instituída no Município de Pato Branco a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos, previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 112, de 27 de fevereiro de 2025.
          Art. 2º. 
          A contribuição incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóvel, edificado ou não, situado no território do Município de Pato Branco.
            Art. 3º. 
            Sujeito passivo da contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóvel, edificado ou não, situados no território do Município de Pato Branco, exceto imóveis que estejam localizados e classificados como rurais pela Concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica.
              § 1º
              É sujeito passivo solidário da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor a qualquer título de imóvel, edificado ou não, situado no território do Município.
                § 2º
                O lançamento da contribuição poderá ser feito indicando como obrigado quaisquer dos sujeitos passivos solidários.
                  Art. 4º. 
                  Ficam isentos do pagamento da CIP, os consumidores de energia elétrica cadastrados em programas sociais governamentais.
                    Art. 5º. 
                    O valor da CIP será lançado mensalmente para os imóveis que possuem ligação de energia elétrica e anualmente para os que não possuem.
                      Art. 6º. 
                      A contribuição será variável de acordo com a área e a localização dos imóveis não edificados e de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e classe/categoria do consumidor (residencial, comercial, industrial, poder público e serviço público) no caso de imóveis edificados.
                        Parágrafo único
                        Para fins de apuração da contribuição relativa aos imóveis não edificados, serão obedecidos os coeficientes estabelecidos no anexo único desta lei, seguindo a seguinte fórmula:

                         

                        CIP = Índice Geral (IG) x Coeficiente do Bairro (CB)

                         

                        Onde:

                         

                        IG é obtido através da divisão do Custo Total do Serviço (CTS) pelo somatório dos coeficientes de todos os bairros (SCB), segundo a fórmula:

                         

                        IG = CTS : SCB

                          Art. 7º. 
                          Para os contribuintes definidos no art. 3° e respectivo § 1° desta lei, no que se referir a imóveis edificados ou não e que não tenham ligação privada e regular de energia elétrica no município, a partir de 2004, aplica-se a tabela constante no anexo único, parte integrante da presente Lei Complementar.
                            Parágrafo único
                            Para imóveis não edificados será lançado juntamente com o IPTU.
                              Art. 8º. 
                              Para os contribuintes definidos no art. 3° e respectivo § 1° desta lei, no que se referir a imóveis edificados ou não e que tenham ligação privada e regular de energia elétrica no município, a base de cálculo da contribuição será a Unidade de Valor para Custeio – UVC, importância estabelecida como referencial para rateio entre os contribuintes da despesa mencionada no art. 1° desta lei.
                                Parágrafo único
                                O valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio, a partir de 1º de janeiro de 2004, será de R$ 37,95 (trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).
                                  Art. 9º. 
                                  Para fins de atendimento ao princípio da capacidade econômica do contribuinte, o valor da CIP, relativamente a imóveis ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétrica, deverá ser calculado, com observância dos percentuais de desconto constantes da tabela abaixo, incidentes sobre a Unidade de Valor para Custeio – UVC.

                                   

                                   

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

                                   

                                  VALOR UVC: R$ 37,95

                                   

                                  ATUAL

                                   

                                  PROPOSTA

                                   

                                  TOTAL

                                  APLICAÇÃO DA TABELA

                                  CONSUMIDORES

                                  FAIXAS DE CONS

                                  VALOR

                                  ÍNDICE

                                  % DESC

                                   

                                  Residencial

                                  818

                                  0 à 30

                                  0,00

                                  0,00

                                  100,00

                                  0,00

                                  Residencial

                                  782

                                  31 à 50

                                  1,44

                                  3,79

                                  96,21

                                  1.124,75

                                  Residencial

                                  1545

                                  51 à 70

                                  3,05

                                  8,03

                                  91,97

                                  4.708,21

                                  Residencial

                                  2241

                                  71 à 90

                                  3,12

                                  8,22

                                  91,78

                                  6.990,78

                                  Residencial

                                  3223

                                  91 à 120

                                  4,03

                                  10,61

                                  89,39

                                  12.977,39

                                  Residencial

                                  2631

                                  121 à 150

                                  5,18

                                  13,64

                                  86,36

                                  13.619,06

                                  Residencial

                                  2910

                                  151 à 200

                                  6,33

                                  16,67

                                  83,33

                                  18.409,43

                                  Residencial

                                  1688

                                  201 à 250

                                  9,22

                                  24,30

                                  75,70

                                  15.566,48

                                  Residencial

                                  903

                                  251 à 300

                                  11,16

                                  29,40

                                  70,60

                                  10.075,04

                                  Residencial

                                  457

                                  301 à 350

                                  12,08

                                  31,82

                                  68,18

                                  5.518,59

                                  Residencial

                                  491

                                  351 à 500

                                  13,23

                                  34,85

                                  65,15

                                  6.493,76

                                  Residencial

                                  134

                                  501 à 700

                                  15,73

                                  41,46

                                  58,54

                                  2.108,37

                                  Residencial

                                  44

                                  701 à 1000

                                  18,91

                                  49,84

                                  50,16

                                  832,23

                                  Residencial

                                  20

                                  1001 à 1500

                                  20,87

                                  55,00

                                  45,00

                                  417,45

                                  Residencial

                                  7

                                  1501 à 2000

                                  24,67

                                  65,00

                                  35,00

                                  172,67

                                  Residencial

                                  4

                                  2001 à 3000

                                  26,57

                                  70,00

                                  30,00

                                  106,26

                                  Residencial

                                  2

                                  3001 à 5000

                                  28,92

                                  76,20

                                  23,80

                                  57,84

                                  Residencial

                                  1

                                  5001 à 7000

                                  32,26

                                  85,00

                                  15,00

                                  32,26

                                  Residencial

                                   

                                  7001 à 9999

                                  34,16

                                  90,00

                                  10,00

                                  0,00

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Industrial

                                  0

                                  0 à 30

                                  0,56

                                  1,48

                                  98,52

                                  0,00

                                  Industrial

                                  15

                                  31 à 50

                                  1,44

                                  3,79

                                  96,21

                                  21,57

                                  Industrial

                                  17

                                  51 à 70

                                  3,12

                                  8,22

                                  91,78

                                  53,03

                                  Industrial

                                  14

                                  71 à 90

                                  4,55

                                  12,00

                                  88,00

                                  63,76

                                  Industrial

                                  25

                                  91 à 120

                                  5,69

                                  15,00

                                  85,00

                                  142,31

                                  Industrial

                                  24

                                  121 à 150

                                  6,80

                                  17,93

                                  82,07

                                  163,31

                                  Industrial

                                  24

                                  151 à 200

                                  8,22

                                  21,67

                                  78,33

                                  197,37

                                  Industrial

                                  25

                                  201 à 250

                                  9,85

                                  25,96

                                  74,04

                                  246,30

                                  Industrial

                                  24

                                  251 à 300

                                  11,16

                                  29,40

                                  70,60

                                  267,78

                                  Industrial

                                  13

                                  301 à 350

                                  12,71

                                  33,49

                                  66,51

                                  165,22

                                  Industrial

                                  35

                                  351 à 500

                                  14,42

                                  38,00

                                  62,00

                                  504,74

                                  Industrial

                                  19

                                  501 à 700

                                  15,73

                                  41,46

                                  58,54

                                  298,95

                                  Industrial

                                  24

                                  701 à 1000

                                  18,91

                                  49,84

                                  50,16

                                  453,94

                                  Industrial

                                  21

                                  1001 à 1500

                                  20,87

                                  55,00

                                  45,00

                                  438,32

                                  Industrial

                                  12

                                  1501 à 2000

                                  24,67

                                  65,00

                                  35,00

                                  296,01

                                  Industrial

                                  10

                                  2001 à 3000

                                  26,57

                                  70,00

                                  30,00

                                  265,65

                                  Industrial

                                  12

                                  3001 à 5000

                                  28,92

                                  76,20

                                  23,80

                                  347,01

                                  Industrial

                                  9

                                  5001 à 7000

                                  32,26

                                  85,00

                                  15,00

                                  290,32

                                  Industrial

                                  25

                                  7001 à 9999

                                  34,16

                                  90,00

                                  10,00

                                  853,88

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Comercial

                                  270

                                  0 à 30

                                  0,56

                                  1,48

                                  98,52

                                  151,65

                                  Comercial

                                  110

                                  31 à 50

                                  1,44

                                  3,79

                                  96,21

                                  158,21

                                  Comercial

                                  131

                                  51 à 70

                                  3,12

                                  8,22

                                  91,78

                                  408,65

                                  Comercial

                                  111

                                  71 à 90

                                  4,55

                                  12,00

                                  88,00

                                  505,49

                                  Comercial

                                  175

                                  91 à 120

                                  5,69

                                  15,00

                                  85,00

                                  996,19

                                  Comercial

                                  157

                                  121 à 150

                                  7,88

                                  20,76

                                  79,24

                                  1.236,91

                                  Comercial

                                  213

                                  151 à 200

                                  9,37

                                  24,70

                                  75,30

                                  1.996,59

                                  Comercial

                                  166

                                  201 à 250

                                  11,01

                                  29,00

                                  71,00

                                  1.826,91

                                  Comercial

                                  124

                                  251 à 300

                                  12,31

                                  32,43

                                  67,57

                                  1.526,09

                                  Comercial

                                  102

                                  301 à 350

                                  13,86

                                  36,52

                                  63,48

                                  1.413,65

                                  Comercial

                                  227

                                  351 à 500

                                  15,57

                                  41,03

                                  58,97

                                  3.534,59

                                  Comercial

                                  153

                                  501 à 700

                                  16,88

                                  44,48

                                  55,52

                                  2.582,66

                                  Comercial

                                  131

                                  701 à 1000

                                  20,07

                                  52,88

                                  47,12

                                  2.628,90

                                  Comercial

                                  93

                                  1001 à 1500

                                  20,87

                                  55,00

                                  45,00

                                  1.941,14

                                  Comercial

                                  55

                                  1501 à 2000

                                  25,82

                                  68,03

                                  31,97

                                  1.419,96

                                  Comercial

                                  73

                                  2001 à 3000

                                  27,71

                                  73,03

                                  26,97

                                  2.023,19

                                  Comercial

                                  41

                                  3001 à 5000

                                  30,07

                                  79,24

                                  20,76

                                  1.232,93

                                  Comercial

                                  29

                                  5001 à 7000

                                  33,41

                                  88,03

                                  11,97

                                  968,81

                                  Comercial

                                  39

                                  7001 à 9999

                                  35,30

                                  93,03

                                  6,97

                                  1.376,89

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Poder Público

                                  0

                                  0 à 30

                                  0,56

                                  1,48

                                  98,52

                                  0,00

                                  Poder Público

                                  2

                                  31 à 50

                                  1,44

                                  3,79

                                  96,21

                                  2,88

                                  Poder Público

                                  1

                                  51 à 70

                                  3,12

                                  8,22

                                  91,78

                                  3,12

                                  Poder Público

                                  2

                                  71 à 90

                                  4,55

                                  12,00

                                  88,00

                                  9,11

                                  Poder Público

                                  6

                                  91 à 120

                                  5,69

                                  15,00

                                  85,00

                                  34,16

                                  Poder Público

                                  0

                                  121 à 150

                                  3,01

                                  7,93

                                  92,07

                                  0,00

                                  Poder Público

                                  5

                                  151 à 200

                                  8,22

                                  21,67

                                  78,33

                                  41,12

                                  Poder Público

                                  4

                                  201 à 250

                                  9,85

                                  25,96

                                  74,04

                                  39,41

                                  Poder Público

                                  0

                                  251 à 300

                                  11,16

                                  29,40

                                  70,60

                                  0,00

                                  Poder Público

                                  2

                                  301 à 350

                                  12,71

                                  33,49

                                  66,51

                                  25,42

                                  Poder Público

                                  4

                                  351 à 500

                                  14,42

                                  38,00

                                  62,00

                                  57,68

                                  Poder Público

                                  4

                                  501 à 700

                                  15,73

                                  41,46

                                  58,54

                                  62,94

                                  Poder Público

                                  5

                                  701 à 1000

                                  18,91

                                  49,84

                                  50,16

                                  94,57

                                  Poder Público

                                  6

                                  1001 à 1500

                                  20,87

                                  55,00

                                  45,00

                                  125,24

                                  Poder Público

                                  2

                                  1501 à 2000

                                  24,67

                                  65,00

                                  35,00

                                  49,34

                                  Poder Público

                                  5

                                  2001 à 3000

                                  26,57

                                  70,00

                                  30,00

                                  132,83

                                  Poder Público

                                  5

                                  3001 à 5000

                                  28,92

                                  76,20

                                  23,80

                                  144,59

                                  Poder Público

                                  5

                                  5001 à 7000

                                  32,26

                                  85,00

                                  15,00

                                  161,29

                                  Poder Público

                                  7

                                  7001 à 9999

                                  34,16

                                  90,00

                                  10,00

                                  239,09

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Serviço Público

                                  2

                                  0 à 30

                                  0,56

                                  1,48

                                  98,52

                                  1,12

                                  Serviço Público

                                  0

                                  31 à 50

                                  1,44

                                  3,79

                                  96,21

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  0

                                  51 à 70

                                  3,12

                                  8,22

                                  91,78

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  0

                                  71 à 90

                                  4,55

                                  12,00

                                  88,00

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  0

                                  91 à 120

                                  5,69

                                  15,00

                                  85,00

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  1

                                  121 à 150

                                  3,01

                                  7,93

                                  92,07

                                  3,01

                                  Serviço Público

                                  1

                                  151 à 200

                                  8,22

                                  21,67

                                  78,33

                                  8,22

                                  Serviço Público

                                  1

                                  201 à 250

                                  9,85

                                  25,96

                                  74,04

                                  9,85

                                  Serviço Público

                                  0

                                  251 à 300

                                  11,16

                                  29,40

                                  70,60

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  1

                                  301 à 350

                                  12,71

                                  33,49

                                  66,51

                                  12,71

                                  Serviço Público

                                  0

                                  351 à 500

                                  14,42

                                  38,00

                                  62,00

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  0

                                  501 à 700

                                  15,73

                                  41,46

                                  58,54

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  4

                                  701 à 1000

                                  18,91

                                  49,84

                                  50,16

                                  75,66

                                  Serviço Público

                                  2

                                  1001 à 1500

                                  20,87

                                  55,00

                                  45,00

                                  41,75

                                  Serviço Público

                                  1

                                  1501 à 2000

                                  24,67

                                  65,00

                                  35,00

                                  24,67

                                  Serviço Público

                                  2

                                  2001 à 3000

                                  26,57

                                  70,00

                                  30,00

                                  53,13

                                  Serviço Público

                                  0

                                  3001 à 5000

                                  28,92

                                  76,20

                                  23,80

                                  0,00

                                  Serviço Público

                                  1

                                  5001 à 7000

                                  32,26

                                  85,00

                                  15,00

                                  32,26

                                  Serviço Público

                                  5

                                  7001 à 9999

                                  34,16

                                  90,00

                                  10,00

                                  170,78

                                  TOTAL

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  R$ 133.865,36

                                    § 1º
                                    O prazo para pagamento da CIP é o mesmo do vencimento da nota fiscal/fatura de energia elétrica de cada unidade consumidora de energia elétrica.
                                      § 2º
                                      A determinação da classe do consumidor deverá obedecer às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – ou órgão regulador que vier a substituí-la.
                                        Art. 10. 
                                        Os valores da CIP para os exercícios subseqüentes a 2004 serão determinados mediante aplicação, sobre os valores definidos no art. 7º e parágrafo único do art. 8º, da variação do custo tarifário ocorrida nos 12 meses anteriores ao do reajuste, ou outro índice de preços que vier a ser aplicado para correção dos débitos tributários municipais.
                                          Parágrafo único
                                          Caso seja, por norma federal, admitido o reajuste de débitos fiscais por período inferior a um ano civil, o valor devido da CIP passará a ser atualizado também em periodicidade inferior, a partir do mês subseqüente ao da previsão normativa federal.
                                            Art. 11. 
                                            O lançamento da CIP será feito diretamente pelo Município, anualmente, juntamente com o IPTU ou por outro meio, da contribuição devida pelos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis não edificados, na forma disposta em regulamento, o qual deverá estabelecer, inclusive, o prazo de pagamento da contribuição.
                                              Art. 12. 
                                              A CIP devida pelos contribuintes cujos imóveis tenham ligação regular e privada de energia elétrica será lançada mensalmente para pagamento juntamente com a nota fiscal/fatura de energia elétrica, na forma do contrato ou convênio de arrecadação a ser firmado entre o Município e a empresa titular da concessão para distribuição de energia no território do Município.
                                                Parágrafo único
                                                O contrato ou convênio a que se refere este artigo deverá prever o repasse mensal do saldo credor da CIP arrecadada, pela concessionária ao Município, admitida, exclusivamente, a retenção dos montantes necessários ao pagamento de energia elétrica fornecida e outros serviços, referentes à iluminação pública e dos valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação.
                                                  Art. 13. 
                                                  Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, para o qual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP e que deverá custear os serviços de iluminação pública previstos nesta lei.
                                                    Art. 14. 
                                                    O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta lei, inclusive firmando o contrato ou convênio de arrecadação a que se refere o “caput” do art. 12, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
                                                      Art. 15. 
                                                      Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogada a Lei Complementar nº 8, de 30 de dezembro de 2002.
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Parágrafo único .  (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        § 1º .  (Revogado)
                                                        § 2º .  (Revogado)
                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                        Parágrafo único .  (Revogado)
                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                        ANEXO ÚNICO
                                                        (Revogado)



                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de setembro de 2003.



                                                        Oradi Francisco Caldato
                                                        Prefeito em Exercício
                                                          ANEXO ÚNICO
                                                          TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                                                             

                                                             COEFICIENTE: 2,0

                                                            CENTRO DA CIDADE

                                                              

                                                             COEFICIENTE: 1,6

                                                            BAIRROS

                                                            PINHEIROS

                                                            JARDIM DAS AMÉRICAS

                                                            LA SALLE

                                                            AMADORI

                                                            PARZIANELLO

                                                            BANCÁRIOS

                                                            BRASÍLIA

                                                            BAIXADA

                                                            SANTA TEREZINHA

                                                             

                                                            COEFICIENTE: 1,2

                                                            BAIRROS

                                                            SAMBUGARO

                                                            TREVO GUARANI

                                                            ANCHIETA

                                                            CADORIN

                                                            JARDIM PRIMAVERA

                                                            VILA ISABEL

                                                            BORTOT

                                                            SÃO VICENTE

                                                            CRISTO REI

                                                            PINHEIRINHO

                                                             

                                                             COEFICIENTE: 0,8

                                                             BAIRROS

                                                            FRARON

                                                            AEROPORTO

                                                            MENINO DEUS

                                                            INDUSTRIAL

                                                             

                                                            COEFICIENTE: 0,5

                                                            BAIRROS

                                                            SÃO CRISTÓVÃO

                                                            ALVORADA

                                                            SÃO ROQUE

                                                            MORUMBI

                                                            SANTO ANTONIO

                                                            SUDOESTE

                                                            NOVO HORIZONTE

                                                            BONATO

                                                            PAGNONCELLI

                                                            VILA ESPERANÇA

                                                            SÃO JOÃO

                                                            GRALHA AZUL

                                                            PLANALTO

                                                            BELA VISTA

                                                            SÃO LUIZ

                                                            JARDIM FLORESTA

                                                            DALL ROSS

                                                            BOM RETIRO

                                                            DISTRITO SÃO ROQUE

                                                            NÚCLEO BOM RETIRO

                                                            ALTO DA GLÓRIA

                                                            SÃO FRANCISCO

                                                            VENEZA



                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                              ALERTA-SE
                                                              , quanto as compilações:
                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                              PORTANTO:
                                                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.