Lei Complementar nº 56, de 02 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2013

2 de Outubro de 2013

Altera a redação do art. 154 da Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco.

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Altera a redação do art. 154 da Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 154, da Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 154. Nas ZEIS-2 poderão ser implantados loteamentos de interesse social ou empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS), destinados à produção de lotes, com tamanho mínimo de 180m2 (cento e oitenta metros quadrados), destinados a famílias com renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos com taxa de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,0 (um) e com 02 (dois) pavimentos, taxa de Permeabilidade Mínima do Solo: 40% (quarenta por cento)”. (NR)

        Art. 154.   Nas ZEIS-2 poderão ser implantados loteamentos de interesse social ou empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS), destinados à produção de lotes, com tamanho mínimo de 180m2 (cento e oitenta metros quadrados), destinados a famílias com renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos com taxa de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,0 (um) e com 02 (dois) pavimentos, taxa de Permeabilidade Mínima do Solo: 40% (quarenta por cento). 
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Esta Lei Complementar decorre do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013, de autoria do Vereador José Gilson Feitosa da Silva – PT.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de outubro de 2013.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.