Lei Ordinária nº 4.530, de 25 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4530

2015

25 de Fevereiro de 2015

Acrescenta o inciso III ao artigo 3º, da Lei nº 3391, de 23 de junho de 2010.

a A
Acrescenta o inciso III ao artigo 3º, da Lei nº 3.391, de 23 de junho de 2010 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei n° 3.391, de 23 de junho de 2010 passará a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
        III  –  disponibilizar botijões de gás e dotar os veículos com compartimentos específicos para o transporte dos botijões com os demais instrumentos de trabalho utilizados para a marcação e vacinação dos animais com toda segurança.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 45/2013, de autoria do Vereador Laurindo Cesa – PSDB.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de fevereiro de 2015.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.