Lei Ordinária nº 4.722, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4722

2015

22 de Dezembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.846, de 12 de agosto de 2016
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal permutar o IMÓVEL URBANO: Lote nº 04 – Quadra nº 1. 592, do “Loteamento Cidade Campo III”, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 493,75m² (quatrocentos e noventa e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 45.266 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 98.848,75 (noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 17 – Quadra nº 1.541, do “Loteamento Cidade Campo III”, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 2.168,48m² (dois mil, cento e sessenta e oito metros e quarenta e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 45.288 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 414.265,22 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 02 – Quadra nº 682, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 705,00m² (setecentos e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 34.915 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 85.692,75 (oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 03 – Quadra nº 682, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 13.949 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 54.697,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 04 – Quadra nº 682, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 13.950 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 54.697,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 05 – Quadra nº 682, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 13.951 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 54.697,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 06 – Quadra nº 682, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 13.952 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 54.697,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 01 – Quadra nº 1.088, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 3.330,32m² (três mil, trezentos e trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 28.167 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 285.741,45 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 01 – Quadra nº 1.520, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 1.165,00m² (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 47.753 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 191.584,25 (cento e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 05 – Quadra nº 1.523, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 44.597 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 420.420,00 (quatrocentos e vinte mil e quatrocentos e vinte reais); IMÓVEL URBANO: Lote nº 11 – Quadra nº 1.520, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 430,60m² (quatrocentos e trinta metros e sessenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 44.572 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 70.812,17 (setenta mil oitocentos e doze reais e dezessete centavos); IMÓVEL URBANO: Área Verde nº 09 – Quadra nº 445, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 950,00m² (novecentos e cinquenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 45.266 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 244.530,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais); IMÓVEL URBANO: Lote nº 05-A – Quadra nº 381, sita a Rua Afonso Pena, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 746,25m² (setecentos e quarenta e seis metros e vinte cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 41.363 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 261.448,68 (duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos); IMÓVEL URBANO: Lote nº 10 – Quadra nº 829, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 1.339,12m² (um mil trezentos e trinta e nove metros e doze centímetros quadrados), constante da nº Matrícula 13.189 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 191,620,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos e vinte reais); IMÓVEL URBANO: Parte do Lote nº 01 – Quadra nº 1.798, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco – PR, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 27.961 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 66.348,00 (sessenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara nº 115-H, constante da Matrícula nº 24.147 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, - Área Preservação de Recursos Hídricos e AEPRH 2.297,60m²– Área Edificável de 1.937,40m² (um mil, novecentos e trinta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situada à Rua Fernando Ferrari, contendo a área total de 4.235,00m² (quatro mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), com as benfeitorias existentes no local, avaliada em R$ 257.761,60 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); Chácara nº 116-E, constante da Matrícula nº 4.953 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, – Área Preservação de Recursos Hídricos e AEPRH 4.220,74m² (quatro mil, duzentos e vinte metros e setenta e quatro centímetros quadrados) – Área Edificável, 4.779,26m² situado à Rua Fernando Ferrari, contendo a área total de 9.000,00m² (nove mil metros quadrados), com as benfeitorias existentes no local, avaliada em R$ 566.937,34 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos); Chácara nº 115-A, constante da Matrícula nº 23.190 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná – Área Edificável de 11.236,00m² (onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados), com as benfeitorias existentes no local, situada à Rua Fernando Ferrari, avaliada em R$ 930.340,80 (novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos); Chácara nº 115-1, constante da Matrícula nº 23.544 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná – Área Preservação de Recursos Hídricos e AEPRH 4.104,92m² – Área Edificável de 8.523,08m² (oito mil, quinhentos e vinte e três metros e oito centímetros quadrados) situada à Rua Fernando Ferrari, contendo a área total de 12.628,00m² (doze mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), com as benfeitorias existentes no local, avaliada em R$ 488.354,28 (quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos); Chácara nº 115, constante da Matrícula nº 6.046 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná – Área Preservação de Recursos Hídricos e AEPRH 3.393,75m²– Área Edificável de 5.612,00m² (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados), situada à Rua Fernando Ferrari, contendo a área total de 9.005,75m² (nove mil, cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com as benfeitorias existentes no local, avaliada em R$ 306.707,25 (trezentos e seis mil, setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), de propriedade de Roque José Schwertz e sua esposa Lenir Maria Pozenatto Schwertz.
        Art. 1º. 
        Autoriza o Executivo Municipal permutar o IMÓVEL URBANO: Lote nº 02 da quadra nº 682, nesta cidade e comarca de Pato Branco, com área de 705,00 m², sem benfeitorias, constante da matrícula nº 34.915 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 85.692,75 (oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos); Lote nº 1 da quadra 1.520, nesta cidade e comarca de Pato Branco, com área de 1.165,00 m², sem benfeitorias, constante da matrícula 47.753 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 191.584,25 (cento e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); Lote nº 05 da quadra nº 1.523, nesta cidade e comarca de Pato Branco, com área de 3.000,00 m², sem benfeitorias, constante da matrícula nº 44.597 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 420.420,00 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e vinte reais); Lote nº 11 da quadra nº 1.520, nesta cidade e comarca de Pato Branco, com área de 430,60 m², sem benfeitorias, constante da matrícula nº 44.572 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 70.812,17 (setenta mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos); Lote nº 05-A da quadra nº 381, sito a Rua Afonso Pena, nesta cidade e comarca de Pato Branco, com área de 746,25 m², constante da matrícula nº 41.363 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 261.448,68 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos); Lote nº 10 da quadra nº 829, nesta cidade e comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, com área de 1.339,12 m², constante da matrícula nº 13.189 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 191.620,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e vinte reais); Parte do Lote nº 01 da quadra nº 1.798, nesta cidade e comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, com área de 400,00 m², constante da matrícula nº 27.961 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 66.348,00 (sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais), ambos de propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara nº 115-H, constante da matrícula nº 24.147 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 4.235,00 m², (Área de Preservação de Recursos Hídricos 2.297,60 m² - Área Edificável 1.937,40 m²) sem benfeitorias, avaliada em R$ 257.761,60 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); Chácara nº 116-E, constante da matrícula nº 4.953 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 31.311,00 m², (Área de Preservação de Recursos Hídricos 4.220,70 m² - Área Edificável 4.779,26 m²) sem benfeitorias, avaliada em R$ 566.937,34 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos); Chácara nº 115-A, constante da matrícula nº 23.190 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 11.200,00 m², sem benfeitorias, avaliada em R$ 930.340,80 (novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos); Chácara nº 115-1, constante da matrícula nº 23.544 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 12.628,25 m², (Área de Preservação de Recursos Hídricos 4.104,92 m² - Área Edificável 8.523,08 m²) sem benfeitorias, avaliada em R$ 488.354,28 (quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos); Chácara nº 115, constante da matrícula nº 6.046 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 119.434,00 m², (Área de Preservação de Recursos Hídricos 3.393,75 m² - Área Edificável 5.612,00 m²) com benfeitorias, avaliada em R$ 306.707,25 (trezentos e seis mil, setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos); de propriedade de Roque José Schwertz e sua esposa Lenir Maria Pozenatto Schwrtz.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.846, de 12 de agosto de 2016.
          Parágrafo único
          O pagamento do valor da diferença da avaliação dos imóveis permutados, apurada em favor do Sr. Roque José Schwertz e sua esposa Lenir Maria Pozenatto Schwertz, no valor de R$ 1.262.175,42 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), se dará posteriormente por outros imóveis de propriedade do Munícipio de Pato Branco.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.846, de 12 de agosto de 2016.
            Art. 2º. 
            As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelo Município de Pato Branco.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 22 de dezembro de 2015.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito


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                  PORTANTO:
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