Lei Ordinária nº 19, de 17 de julho de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1958

17 de Julho de 1958

Dá nova redação a Lei Municipal nº 28, de 17 de junho de 1957, que passará a ser a seguinte:

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação a Lei Municipal nº 28, de 17 de junho de 1957, que passará a ser a seguinte:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir independente de concorrência dentro das normas do decreto 41.097 de 07 de março de 1957 o seguinte equipamento: um trator de esteiras "Caterpillar" modelo D-6 bitola de 74" com arranjo especial para serviço com buldozer rodas guias de diâmetro maior que as standart, mola estabilizadora, esteiras com 40 seções acionado por motor diesel, "Caterpillar" de 6 cilindros 4 tempos potência de 93 HP, no volante 75 HP na barra de tração embreagem a óleo, equipado com um controle e cabe duplo traseiro "Caterpillar" modelo 25 e um buldozer angulável "Caterpillar" modelo 6A de comando a cabo.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário ao pagamento da parcela inicial de 20% mais as despesas imediatas para importação do equipamento (até o valor de Cr$ 300.000,00).
        Art. 3º. 
        A Lei orçamentária dos anos subseqüentes proverá a dotação necessária para o pagamento da parcela semestral referente a amortização do equipamento adquirido, até a sua final liquidação.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar ao BNDE garantias específicas de pagamento inclusive outorgando ao mesmo procuração para recebimento das cotas do Imposto de Renda e do Fundo Rodoviário Nacional, que cabem ao Município.
            Art. 5º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1958.
               
               
               
              Harri Valdir Graeff
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.