Lei Ordinária nº 28, de 17 de junho de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1957

17 de Junho de 1957

Autoriza o Executivo Municipal adquirir equipamentos.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal adquirir equipamentos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dentro das normas do decreto nº 41.097 de 7 de março de 1957, o seguinte equipamento:
      a) – 
      1 (um) trator de esteiras "Caterpillar" modelo D6, bitola de 74", com potência de 93 HP no volante e 85 na barra de tração, transmissão direta, equipado com controle a cabo duplo traseiro, modelo nº 25 e buldozer angulável modelo 6A".
        b) – 
        1 (um) Scraper "Caterpillar" modelo nº 60 próprio para ser usado com trator D-6.
          Art. 2º. 
          Para cumprimento do que dispõe o artigo fica o Prefeito Municipal autorizado a apresentar ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, garantias específicas de pagamento.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.

               

               

              Harri Valdir Graeff
              PREFEITO MUNICIPAL



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.