Lei Ordinária nº 4.812, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4812

2016

21 de Junho de 2016

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3974, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 5.350, de 30 de maio de 2019
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.974, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.974, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do Art. 1-A com a seguinte redação:
        Art. 1º-A.   Nas áreas para armazenamento de veículo automotor apreendido por infração administrativa, penal ou decorrente de medida cautelar de qualquer natureza no âmbito do Município de Pato Branco, deverá observar, quanto à estrutura física o seguinte: 

        I – área pavimentada;

        II – área com sistema de drenagem para água pluvial e fluvial;

        III – área coberta para proteção dos veículos automotores contra chuvas e intempéries naturais.

        Art. 2º. 
        O Art. 3º da Lei nº 3.974, de 21 de dezembro de 2012 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
          VII  –  O Local para o armazenamento de veículos deverá cumprir o disposto no Art. 1-A.
          Art. 3º. 
          As regras da presente lei devem ser observadas para os contratos em vigor quando da renovação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador José Gilson Feitosa da Silva – PT.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 21 de junho de 2016.


              AUGUSTINHO ZUCCHI
              Prefeito Municipal
               


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.