Lei Ordinária nº 12, de 20 de junho de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1958

20 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 8, de 29 de março de 1960
Vigência a partir de 29 de Março de 1960.
Dada por Lei Ordinária nº 8, de 29 de março de 1960
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, uma área de terra de 100x88mts, do Patrimônio Municipal, para a instalação de um silo, com capacidade para 2.500 toneladas.
        Art. 2º. 
        Só será fornecido do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio o título definitivo do terreno, quando for iniciada a obra.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 1958.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.