Lei Ordinária nº 8, de 29 de março de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1960

29 de Março de 1960

Revoga a Lei nº 12/58 que autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Agricultura Industrial e Comércio uma área de Terra.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a Lei nº 12/58 que autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Agricultura Industrial e Comércio uma área de Terra.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 12/58, de 20 de junho de 1958, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Ministério da Agricultura Indústria e Comércio.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de março de 1960.
             
             
             
            Íris Mário Caldart
            PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.