Resolução nº 7, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2011

27 de Setembro de 2011

Altera a redação do artigo 92 da Resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera a redação do art. 92 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 92 “caput” da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.  

        “Art. 92. Finda a participação de convidados, poderá ocorrer intervalo, mediante solicitação verbal e deliberação plenária, pelo período requerido, seguindo-se posteriormente a Ordem do Dia.” (NR)

        Art. 2º. 
        Revoga-se a disposição contida no artigo 2º da Resolução nº 2, de 30 de março de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Resolução decorre do Projeto de Resolução nº 7/2011, de autoria dos vereadores Arilde Terezinha Brum Longhi – PRB, Claudemir Zanco – PPS, Guilherme Sebastião Silverio – PMDB, Laurindo Cesa – PSDB, Luiz Augusto Silva – DEM, Nelson Bertani – PDT, Osmar Braun Sobrinho – PR, Valmir Tasca – DEM, Vilmar Maccari - PDT e William Cezar Pollonio Machado – PMDB.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de setembro de 2011.

             

            Claudemir Zanco

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.