Resolução nº 3, de 15 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2010

15 de Julho de 2010

Altera o Anexo I, da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco e altera o Anexo I da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera o Anexo I da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco; e altera o Anexo I da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Anexo I, da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, notadamente no que se refere ao cargo de Procurador Legislativo, passa a vigorar com seguinte teor:

        ANEXO I

        QUADRO DE VAGAS

        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        Quant.

        Cargo

        Grupo

         

        Vencimento

        Piso Inicial-PA

        Carga horária

        01

        Procurador Legislativo

        P. Tec.

        R$

        5.500,00

        40 horas

          Art. 2º. 
          As demais disposições do Anexo I, da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, permanecem inalteradas.
            Art. 3º. 
            O Anexo I, da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, notadamente no que se refere à Classe II, que trata do cargo de Procurador Legislativo, passa a vigorar com seguinte teor:

              ANEXO I

              GRUPO OPERACIONAL TÉCNICO

              Classe

              Cargo

              Piso (R$)

              Níveis Salariais (R$)

               

               

               

              A

              B

              C

              D

              E

              F

              G

              H

              II

              Procurador Legislativo

              P.A.

              5.720,00

              5.948,80

              6.186,75

              6.434,22

              6.691,59

              6.959,25

              7.237,62

              7.527,13

               

               

              5.500,00

              I

              J

              K

              L

              M

              N

              O

               

               

               

               

              7.828,21

              8.141,34

              8.467,00

              8.805,68

              9.157,90

              9.524,22

              9.905,19

               

                Art. 4º. 
                As Classes I e III, do Anexo I, da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995 permanecem inalteradas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes da Resolução nº 11, de 28 de novembro de 2008 e da Resolução nº 13, de 22 de dezembro de 2008.

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 15 de julho de 2010.

                     

                    Laurindo Cesa

                    Presidente



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.