Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 5.060, de 08 de dezembro de 2017
Os cargos de provimento em comissão destinam-se a atender as funções de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal e serão ocupados preferencialmente por servidores de Carreira Técnica ou Profissional do Município, ou por cidadãos que possuam experiência administrativa e habilitação profissional.
O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, no percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração básica do cargo
Fica a critério e conveniência do Presidente da Câmara Municipal, estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido.
As atribuições dos cargos de provimento efetivo multifuncionais e de curso superior, bem como dos cargos de provimento em comissão, estão consubstanciadas nos anexos III, IV, V e VI, partes integrantes desta Resolução.
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco compõe-se de Departamento Administrativo, Departamento Contábil, Procuradoria Jurídica e Órgãos de Assessoramento.
O Departamento Administrativo é responsável pela organização das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal.
O Departamento Contábil é responsável pela organização financeira, pessoal e contábil do Poder Legislativo Municipal.
A Procuradoria Jurídica é responsável pela organização das atividades de ordem jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Os Órgãos de Assessoramento são responsáveis pelo assessoramento direto da presidência e vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, conforme atribuições definidas no anexo VI.
Em atendimento ao disposto no art. 37, V da Constituição Federal, ficam reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal 5% (cinco por cento) do quantitativo total dos cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.