Resolução nº 4, de 10 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2010

10 de Agosto de 2010

Acrescenta art. 208-A à Resolução nº 8/1990 – Regimento Interno.

a A
Acrescenta art. 208-A à Resolução nº 8/1990 – Regimento Interno.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 8/1990, passará a viger acrescida do art. 208-A, com a seguinte redação:
        Art. 208-A.  

        “Art. 208-A. As Resoluções que alteram o Regimento Interno ao serem promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, deverão conter o nome dos autores do projeto que lhe deu origem.”

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2010.

           

          Laurindo Cesa

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.