Resolução nº 6, de 31 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2010

31 de Agosto de 2010

Acrescenta uma Seção ao Capítulo III, do Título IV, da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), com a finalidade de instituir o Espaço Cívico nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.

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Acrescenta uma Seção ao Capítulo III, do Título IV, da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), com a finalidade de instituir o Espaço Cívico nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescida da Seção V-A, com o subtítulo “Do Espaço Cívico”, inserido no Capítulo III, do Título IV, que será composta pelos arts. 98-A, 98-B e 98-C, com as seguintes redações:
        Seção V-A

        “SEÇÃO V-A

        DO ESPAÇO CÍVICO

        Art. 98-A.   Com o objetivo de incentivar a participação popular, aprofundar a  pesquisa e o conhecimento sobre os símbolos oficiais, fatos históricos e datas comemorativas do nosso País, Estado e Município e incentivar as pessoas a demonstrar publicamente o seu respeito e amor as instituições e suas potencialidades e habilidades intelectuais, fica criado o Espaço Cívico nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Pato Branco.
        Parágrafo único .  As disposições constantes da Seção anterior serão aplicadas igualmente para esta Seção, inclusive quanto ao prazo de duração da apresentação e ao modo de inscrição para fazer uso do Espaço Cívico.
        Art. 98-B.   O uso do Espaço Cívico será antes do início dos trabalhos da pauta da ordem do dia, em todas as sessões ordinárias, para a apresentação de trabalhos literários nas categorias de poesias, contos e crônicas, bem como aos interessados a prestar publicamente suas homenagens relativas a um dos símbolos oficiais ou datas comemorativas do Brasil, do Estado e do Município.
        Art. 98-C.   A participação é livre, individual ou em grupo, devendo a apresentação ser focalizada em um dos temas propostos no artigo antecedente, em qualquer época do ano, com inscrição em livro próprio na secretaria da câmara, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo exposto.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Resolução decorre do substitutivo ao projeto de resolução nº 3/2010, de autoria do vereador Laurindo Cesa – PSDB.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 31 de agosto de 2010.

           

          Laurindo Cesa

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.