Resolução nº 11, de 28 de novembro de 2008
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Quant. | Cargo | Grupo |
| Vencimento Piso Inicial-PA | Carga horária |
01 | Administrador | P. Tec. | R$ | 2.812,91 | 40 |
01 | Contador | P. Tec. | R$ | 2.812,91 | 40 |
01 | Procurador Legislativo | P. Tec. | R$ | 2.812,91 | 40 |
01 | Jornalista | P. Tec. | R$ | 1.833,00 | 30 |
05 | Assistente Administrativo I | P. Adm | R$ | 839,04 | 40 |
07 | Assistente Administrativo II | P. Adm. | R$ | 1.203,64 | 40 |
05 | Assistente Administrativo III | P. Adm. | R$ | 1.366,62 | 40 |
05 | Auxiliar de Serviços Gerais | P.Operac. | R$ | 550,00 | 40 |
Valores válidos a partir de outubro de 2008.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
TÍTULO DO CARGO: JORNALISTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
- Executar serviços jornalísticos de interesse da Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, as atividades parlamentares e o trabalho institucional da mesma;
- exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
- realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo notas, informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal;
- redigir textos informativos que proporcionem o esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;
- produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;
- realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação em órgãos de imprensa;
- revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia;
- organizar, revisar e orientar os atos de comunicação com a imprensa dos assuntos relacionados as atividades Parlamentares;
- auxiliar em filmagens e gravações externas e internas em áudio e vídeo;
- atualizar diariamente a página da Câmara Municipal na Rede Mundial de Computadores – Internet, com notícias jornalísticas;
- realizar cobertura fotográfica, relativa às atividades Legislativas;
- elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara Municipal, relativo as atividades da Mesa Diretora e do Plenário;
- assessorar e acompanhar os vereadores em entrevistas fornecendo subsídios sobre os assuntos abordados;
- revisar pronunciamentos;
- zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, mantendo inclusive o sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos na área;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro profissional no Ministério do Trabalho.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
- Recepcionar e acomodar convenientemente as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos dando informações necessárias e o devido encaminhamento;
- atender com especial atenção todas as chamadas telefônicas, distribuindo-as aos ramais solicitados;
- anotar e entregar recados;
- passar fax e manter atualizada listagem com número de fax e telefones;
- efetuar a triagem de documentos e encaminhá-los às unidades competentes;
- manter e atualizar endereços, telefones, endereços de e-mail, cadastros de entidades e autoridades;
- auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara;
- executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara;
- fazer cópia de gravações, quando solicitadas pelo Presidente ou Administrador;
- arquivar em suas respectivas pastas, matérias jornalísticas de interesse do Poder Legislativo;
- organizar e manter em dia a pasta de cada vereador contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, dentre outros;
- executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal;
- efetuar os pagamentos de contas da Câmara;
- auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;
- retirar correspondências no correio;
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax, computador, rádio, etc e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
- responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos, manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
- prestar informações específicas relacionadas com o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
- fotocopiar documentos;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
DESCRIÇÃO DO CARGO
- Secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, audiências públicas e outras, realizando anotações necessárias;
- elaborar as atas das sessões realizadas;
- recepcionar os convidados para atos oficiais da Câmara Municipal;
- assessorar os membros da Mesa Diretora e vereadores durante as sessões;
- assessorar integralmente das sessões da Câmara, independente de dia, horário e local;
- encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão, repassando os assuntos abordados para as devidas providências;
- executar serviços de digitação, solicitados pelo Presidente, Administrador, Assessores e Contador, desde que relativos a assuntos da Câmara;
- transcrever pronunciamentos;
- realizar pesquisa de dados;
- disponibilizar quando solicitado os equipamentos para projeção de dados;
- reproduzir gravações das sessões em meio eletrônico quando determinado;
- assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara;
- redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial;
- elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
- auxiliar na organização de protocolo relativo a cerimônias;
- prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
- preparar e examinar a pasta dos vereadores que contém a Ordem do Dia, das Sessões Legislativas;
- efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;
- auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos;
- executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara;
- anotar em agenda própria e lembrar o Presidente e Vereadores com antecedência sobre seus compromissos;
- elaborar requerimentos e pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;
- copiar, digitar e digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades da Câmara;
- receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
- protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
- organizar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Municipal;
- recompor documentos danificados, antes de arquivá-los;
- organizar, manter e atualizar arquivos da legislação municipal, bem como arquivos de fotos e dados, visando agilizar os trabalhos legislativos;
- atender a solicitação, por parte do público interno e externo, de documentos arquivados controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
- desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;
- proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos;
- organizar, atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e de documentos mediante procedimentos que facilitem o acesso as informações;
- providenciar, no final do período legislativo a encadernação das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados no Departamento Administrativo;
- controlar empréstimo ou saída de equipamentos, material permanente e livros das dependências da Câmara;
- relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador;
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax, computador, rádio, etc e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
- prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
- responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos, manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos;
- fotocopiar documentos;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES:
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
DESCRIÇÃO DO CARGO
- Distribuir e controlar os prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das Comissões, com a entrega dos pareceres;
- elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais documentos;
- controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;
- transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo todas as proposições, moções, indicações, etc, feitas pelos vereadores;
- auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara;
- executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara;
- disponibilizar informações institucionais via Internet;
- elaborar requerimentos e pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;
- copiar, digitar e digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades da Câmara;
- protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
- organizar, acompanhar, registrar documentos relacionados às CEI – Comissões Especiais de Inquérito;
- elaborar sob a coordenação do Administrador, resumo das atividades legislativas, de cada vereador;
- organizar, acompanhar e registrar documentos relacionados às CEI – Comissões Especiais de Inquérito;
- elaborar resumo das atividades legislativas de cada vereador;
- secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborando ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
- proceder à consolidação e à atualização das leis municipais;
- executar serviços de digitação, solicitados pelo Presidente, Administrador, Assessores e Contador, desde que relativos a assuntos da Câmara;
- realizar pesquisa de dados de interesse do Poder Legislativo;
- relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador;
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax,computador, rádio, etc e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
- responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos, manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos;
- prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
- efetuar pesquisa de preços, para instruir dispensa de licitação;
- fotocopiar documentos;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
- remover o pó de móveis, paredes, vidros, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpado-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência;
- efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos;
- limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno visando manter a boa aparência dos locais;
- priorizar a limpeza do Plenário de Sessões;
- manter a higiene e organização das dependências sanitárias, reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
- coletar lixo acondicionando em local apropriado;
- relacionar os materiais necessários a execução dos serviços e requerê-los ao Administrador;
- executar serviços de jardinagem;
- executar atividades de copa;
- fazer café, chá, chimarrão a critério do Administrador e ajudar a organizar e servir os coquetéis da Câmara;
- executar todos os serviços relacionados com a cozinha, café, garçom ou garçonete, incluindo o serviço de suprir o plenário com café e água, por ocasião das sessões da Câmara;
- auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
- separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos);
- executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- proporcionar a guarda e conservação dos produtos de consumo sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas, ligadas à sua área de atuação.
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, eletrodomésticos, telefones, vasos, garrafas, utensílios de uso cotidiano e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
- responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
- verificar ao término do expediente, todos os ambientes e se houver ar condicionado, equipamentos elétricos ligados, janelas e portas abertas, desligá-los das tomadas, bem como fechar portas e janelas.
- manter sigilo ético funcional sobre assuntos internos relativos ao Legislativo.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1º grau completo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.