Resolução nº 2, de 30 de março de 2007
“Art. 92 Finda a participação de convidados, observar-se-á um intervalo de 5 (cinco) minutos, seguindo-se a Ordem do Dia.” (NR)
“Art. 97. Findo o grande expediente, a pessoa ou autoridade convidada a participar da sessão terá tempo de 15 (quinze) minutos para a exposição do tema indicado no convite.” (NR)
“Art. 98. Finda a Ordem do Dia, o Presidente dará a palavra ao orador previamente inscrito para a Tribuna Livre, pelo prazo de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.” (NR)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.