Resolução nº 2, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2007

30 de Março de 2007

Altera disposições da Resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera disposições da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O artigo 87 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 87.  

      “Art. 87. As sessões ordinárias compor-se-ão de seis partes:

      I  –  pequeno expediente;
      II  –  grande expediente;
      III  – 

      participação de convidados;

      IV  – 

      ordem do dia;

      V  –  tribuna livre;
      VI  –  explicações pessoais.
      Art. 2º. 
      O “caput” do artigo 92 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.  

        “Art. 92 Finda a participação de convidados, observar-se-á um intervalo de 5 (cinco) minutos, seguindo-se a Ordem do Dia.” (NR)

        Art. 3º. 
        O “caput” do artigo 97 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 97.  

          “Art. 97. Findo o grande expediente, a pessoa ou autoridade convidada a participar da sessão terá tempo de 15 (quinze) minutos para a exposição do tema indicado no convite.” (NR)

          Art. 4º. 
          O “caput” do artigo 98 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 98.  

            “Art. 98. Finda a Ordem do Dia, o Presidente dará a palavra ao orador previamente inscrito para a Tribuna Livre, pelo prazo de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.” (NR)

            Art. 5º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 30 de março de 2007.

               

              Valmir Tasca

              Presidente



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