Resolução nº 8, de 10 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2007

10 de Setembro de 2007

Altera a redação do artigo 212 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera a redação do artigo 212 da Resolução nº 8/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O artigo 212 “caput” da Resolução nº 8/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 212.  

      “Art. 212. A concessão de Título de Cidadão Honorário, de Cidadão Benemérito de Pato Branco e demais honrarias, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, obedecerá as seguintes regras:” (NR)

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de setembro de 2007.

         

        Valmir Tasca

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.