Resolução nº 3, de 03 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2005

3 de Maio de 2005

Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em comissão - anexo II da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.

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Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em Comissão – Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, constante do Anexo II – Quadro de Vagas – Cargos e Provimento em Comissão da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3 dias do mês de maio de 2005.

         

        Aldir Vendruscolo

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.