Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Quant. | Cargo | Grupo | Vencimento Piso Inicial-PA | Carga horária |
01 | Administrador | P. Tec. | 2.330,00 | 40 |
01 | Contador | P. Tec. | 2.330,00 | 40 |
02 | Procurador Legislativo | P. Tec. | 2.500,00 | 20 |
03 | Assist. Adm. “ I ” | P. Adm | 695,00 | 40 |
02 | Assist. Adm. “ II “ | P. Adm. | 997,00 | 40 |
02 | Assist. Adm. “III” | P. Adm. | 1.132,00 | 40 |
01 | Contínuo | P. Adm. | 395,00 | 40 |
02 | Zelador | P. Oper. | 364,00 | 40 |
01 | Motorista | P.Oper. | 466,00 | 40 |
Valores válidos a partir de janeiro de 2005.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CONTADOR
- Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma da Seção VIII, Capítulo I, do Título III, da Lei Orgânica Municipal;
- escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
- organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;
- assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;
- promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
- promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;
- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
- elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
- efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara;
- fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse;
- organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;
- preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;
- fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;
- analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;
- operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento;
- movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;
- auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado;
- emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
- elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa;
- efetuar outras atividades correlatas ao cargo;
- verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
- analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
- verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos;
- acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
- analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;
- analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
- avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;
- proceder à conferência de registros contábeis;
- proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos;
- gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações;
- emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
- emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
- realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;
- verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
- organizar um sistema de Controle Interno;
- analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
- analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades;
- identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira;
- acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;
- acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo – Inscrito no C.R.C.
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROCURADOR LEGISLATIVO
- Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
- auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais;
- executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente;
- auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
- atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores;
- proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;
- elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência;
- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
- redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara, e/ou vereadores;
- orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara;
- exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
- executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara;
- emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
MOTORISTA
- Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral;
- manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
- verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade, informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito;
- preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência;
- efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço;
- zelar pela limpeza e conservação do veículo;
- recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda;
- auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de material de pequeno e médio porte;
- executar outras tarefas, no nível de suas atribuições;
- zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada;
- manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem percorrida;
- comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;
- durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a outrem sem autorização expressa da Presidência;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Administração e Presidência;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.