Resolução nº 12, de 27 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2004

27 de Dezembro de 2004

Altera o artigo 26 e anexos I, II e III da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, que institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera o art. 26 e anexos I, II e III da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, que institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O art. 26 da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, que institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 26.  

      “Art. 26 Os cargos de provimento em comissão destinam-se a atender, cargos de direção, chefia e assessoria.

      Parágrafo único

      Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e serão ocupados preferencialmente por servidores de Carreira Técnica ou Profissional do Município, ou por cidadãos que possuam experiência administrativa e habilitação profissional. “

      Art. 2º. 
      O anexo I da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa a viger com o seguinte teor.

        ANEXO I

        GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Classe

        Cargo

        Piso

        Níveis Salariais

         

         

         

        A

        B

        C

        D

        E

        F

        G

        H

         

        Administrador

        P.A,

        2.423,20

        2.520,13

        2.620,93

        2.725,77

        2.834,80

        2.948,19

        3.066,12

        3.188,77

        I

         

         

        I

        J

        K

        L

        M

        N

        O

         

         

        Contador

        2.330,00

        3.316,32

        3.448,97

        3.586,93

        3.730,41

        3.879,62

        4.034,81

        4.196,20

         

         

         

         

        A

        B

        C

        D

        E

        F

        G

        H

        II

        Procurador Legislativo

        P.A.

        2.600,00

        2.704,00

        2.812,16

        2.924,65

        3.041,63

        3.163,30

        3.289,83

        3.421,42

         

         

         

        I

        J

        K

        L

        M

        N

        O

         

         

         

        2.500,00

        3.558,28

        3.700,61

        3.848,64

        4.002,58

        4.162,68

        4.329,19

        4.502,36

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Valores correspondentes a partir do mês de 1º de janeiro de 2005.

          Art. 3º. 
          O anexo II da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa a viger com o seguinte teor.

            ANEXO II

            GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            Classe

            Cargo

            Piso

            Níveis Salariais

             

             

             

            A

            B

            C

            D

            E

            F

            G

            H

             

             

            P.A.

            410,80

            427,23

            444,32

            462,09

            480,58

            499,80

            519,79

            540,58

            I

            Contínuo

             

            I

            J

            K

            L

            M

            N

            O

             

             

             

            395,00

            562,21

            584,70

            608,08

            632,41

            657,70

            684,01

            711,37

             

             

             

             

            A

            B

            C

            D

            E

            F

            G

            H

             

            Assistente

            P.A.

            722,80

            751,71

            781,78

            813,05

            845,57

            879,40

            914,57

            951,16

            II

            Administrativo I

             

            I

            J

            K

            L

            M

            N

            O

             

             

             

            695,00

            989,20

            1.028,77

            1.069,92

            1.112,72

            1.157,23

            1.203,52

            1.251,66

             

             

             

             

            A

            B

            C

            D

            E

            F

            G

            H

             

            Assistente

            P.A.

            1.036,88

            1.078,36

            1.121,49

            1.166,35

            1.213,00

            1.261,52

            1.311,98

            1.364,46

            III

            Administrativo II

             

            I

            J

            K

            L

            M

            N

            O

             

             

             

            997,00

            1.419,04

            1.475,80

            1.534,84

            1.596,23

            1.660,08

            1.726,48

            1.795,54

             

             

             

             

            A

            B

            C

            D

            E

            F

            G

            H

             

            Assistente

            P.A.

            1.177,28

            1.224,37

            1.273,35

            1.324,28

            1.377,25

            1.432,34

            1.489,63

            1.549,22

            IV

            Administrativo III

             

            I

            J

            K

            L

            M

            N

            O

             

             

             

            1.132,00

            1.611,19

            1.675,64

            1.742,66

            1.812,37

            1.884,86

            1.960,26

            2.038,67

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            Valores correspondentes a partir de 1º de janeiro de 2005

              Art. 4º. 
              O anexo III da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa a viger com o seguinte teor.

                ANEXO III

                GRUPO OCUPACIONAL  OPERACIONAL

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Classe

                Cargo

                Piso

                Níveis Salariais

                 

                 

                 

                A

                B

                C

                D

                E

                F

                G

                H

                 

                 

                P.A.

                378,56

                393,70

                409,45

                425,83

                442,86

                460,58

                479,00

                498,16

                I

                Zeladora

                 

                I

                J

                K

                L

                M

                N

                O

                 

                 

                 

                364,00

                518,09

                538,81

                560,36

                582,78

                606,09

                630,33

                655,54

                 

                 

                 

                 

                A

                B

                C

                D

                E

                F

                G

                H

                 

                 

                P.A.

                484,64

                504,03

                524,19

                545,15

                566,96

                589,64

                613,22

                637,75

                II

                Motorista

                 

                I

                J

                K

                L

                M

                N

                O

                 

                 

                 

                466,00

                663,26

                689,79

                717,39

                746,08

                775,92

                806,96

                839,24

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Valores Correspondentes a partir de 1º de janeiro de 2005

                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004.

                     

                    Dirceu Dimas Pereira

                    Presidente



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.