Resolução nº 3, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2003

27 de Junho de 2003

Altera anexo VI, da resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera o anexo VI da Resolução n° 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O anexo VI, descrição dos cargos em provimento em comissão, constante da Resolução n° 6, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO VI

      DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)

       

       

      Título do Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

       

      Descrição do Cargo:

      assessorar o presidente nos assuntos jurídicos da Câmara;

      defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;

      elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

      redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara;

      orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instaurados pela presidência da Câmara;

      exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;

      executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara.

       

      Especificações:

      Instrução: Nível Superior – Direito

      Experiência: de 1 a 2 anos

       

      Título do Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA

       

      Descrição do Cargo:

       

      promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita e televisionada, mediante o envio de releases;

      acompanhar as sessões da Câmara e a presidência nas audiências públicas;

      defender e zelar pelo respeito e dignidade da Câmara;

      executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pelo presidente da Câmara.

       

      Especificações:

      Instrução: Jornalista

      Experiência: de 1 a 2 anos

        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a resolução n° 01, de 16 de fevereiro de 2000.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 27 de junho de 2003.

           

           

          Enio Ruaro

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.