Resolução nº 3, de 27 de junho de 2003
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)
Título do Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Descrição do Cargo:
- assessorar o presidente nos assuntos jurídicos da Câmara;
- defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
- redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara;
- orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instaurados pela presidência da Câmara;
- exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
- executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara.
Especificações:
- Instrução: Nível Superior – Direito
- Experiência: de 1 a 2 anos
Título do Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA
Descrição do Cargo:
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita e televisionada, mediante o envio de releases;
- acompanhar as sessões da Câmara e a presidência nas audiências públicas;
- defender e zelar pelo respeito e dignidade da Câmara;
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pelo presidente da Câmara.
Especificações:
- Instrução: Jornalista
- Experiência: de 1 a 2 anos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.