Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2001

11 de Janeiro de 2001

Altera anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Altera Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O Anexo II – Quadro de Vagas – Cargos de Provimento em Comissão, parte integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO II

      QUADRO DE VAGAS

      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)

       

      Quantidade

      Cargo

      Grupo

      Vencimento

      01

      Assessor Jurídico

      CC-1

      2.570,00

      01

      Assessor Imprensa

      CC-2

      1.104,00

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de janeiro de 2001.

           

          Nereu Faustino Ceni

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.