Resolução nº 11, de 20 de novembro de 2001
“Art. 7°. A perda do mandato do vereador, por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, em votação aberta nominal, dar-se-á nos casos previstos no artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto no Código de Ética Parlamentar e neste Regimento, assegurando-se ampla defesa ao denunciado.”
“Art. 57. ........................
§ 1°. Cada comissão emitirá o seu parecer sob o seu próprio fundamento, sendo vedada a simples adesão ao parecer de outra comissão, cabendo obrigatoriamente aos vereadores relatores promoverem a defesa de seu posicionamento em plenário, quando da primeira discussão e votação da matéria, transferindo-se essa incumbência ao presidente da comissão no caso de parecer contrário às conclusões do relator.”
“Art. 129. Ressalvados os projetos de resolução relacionados a relatórios conclusivos de Comissão Especial de Inquérito, as exceções previstas na Lei Orgânica, neste Regimento, ou em Lei Complementar, nenhuma proposição será objeto de deliberação do plenário, sem parecer das comissões permanentes.”
“Art. 194. O julgamento do prefeito e do vice-prefeito, por infração político-administrativa, seguirá o procedimento regulado neste capítulo.
Parágrafo único. O julgamento dos vereadores por infração político-administrativa e as sanções aplicáveis, serão reguladas pelo Código de Ética Parlamentar.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.