Resolução nº 1, de 16 de fevereiro de 2000
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS (NR)
Quantidade | Cargo | Grupo | Vencimento | Carga Horária |
01 | Administrador | P. Tec. | 1.247,20 | 40 |
01 | Contador | P. Tec. | 623,60 | 20 |
03 | Assist. Adm. “I” | P. Adm. | 372,59 | 40 |
02 | Assist. Adm. “II” | P. Adm. | 534,50 | 40 |
02 | Assist. Adm. “III” | P. Adm. | 606,56 | 40 |
01 | Contínuo | P. Adm. | 187,88 | 40 |
02 | Zeladores | P. Oper. | 195,36 | 40 |
02 | Vigias | P. Oper. | 306,03 | 40 |
* Valores referentes ao mês de janeiro de 2.000.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (NR)
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO “I”
Descrição do Cargo:
identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como, móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
afixar no mural e enviar via fax, para os órgãos de imprensa local, cópia da Ordem do Dia e Editais de Convocação de todas as sessões do Poder Legislativo;
anotar em agenda própria os compromissos do presidente;
lembrar o presidente com antecedência sobre os compromissos, para que ele possa tomar providências e preparar-se adequadamente;
preparar a pasta dos vereadores que contém a ordem do dia de cada sessão, examinando atentamente se a documentação está completa;
secretariar todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores;
gravar integralmente todas as sessões legislativas em fita cassetes, CD-ROM, ou aparelho similar;
encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão;
organizar e manter em dia a pasta de cada vereador contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, entre outros;
recortar jornais, quando solicitado pelo presidente, vereadores e administrador, onde consta noticiário do Poder Legislativo e seus edis, arquivando em suas respectivas pastas;
recompor documentos danificados, antes de arquivá-los;
receber e distribuir adequadamente correspondências e documentos;
executar serviços de digitação, solicitados pelo presidente, vereadores, administrador, contador, desde que relativos a assuntos da Câmara;
atender e acomodar convenientemente o público que se dirige a recepção, dando informações necessárias e encaminhando aos devidos gabinetes e/ou departamentos pertinentes;
atender rápido e cordialmente as ligações telefônicas, identificando imediatamente o nome da Câmara, ouvir atentamente o que o interlocutor tem a dizer e passá-las aos devidos ramais;
auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas plastificando-as, preparar etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos;
anotar em formulário próprio o número e local das ligações interurbanas realizadas;
anotar e entregar recados;
passar fax e manter atualizada listagem com número de fax e telefones mais utilizados;
auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara;
fazer cópia das gravações das fitas cassetes e/ou CD ROM, quando solicitadas pelo presidente e administrador;
transcrever as gravações das fitas cassete e/ou CD ROM, para o computador, quando solicitados pelo presidente ou administrador da Câmara;
fotocopiar documentos;
executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara.
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO “II”
Descrição do Cargo:
identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
expedir correspondências, projetos, relatórios e demais documentos, observando se o endereço está correto, desde que determinados pelo presidente e administrador da Câmara;
digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, atas, ofícios, contratos, cartas, minutas, boletins, proposições, pareceres das comissões permanentes, de representação, de inquérito, processante e outros documentos, para atender as necessidades da Câmara;
elaborar as atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias e de representação;
secretariar, quando necessário, as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores;
providenciar no final de cada sessão legislativa a encadernação de leis, atas, decretos e demais documentos internos;
manter e organizar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara;
transcrever as gravações das fitas cassete e/ou CD ROM, para o computador, quando solicitados pelo presidente ou administrador da Câmara;
controlar empréstimo de saída dos equipamentos e/ou materiais das dependências da Câmara;
controlar o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o periodicamente;
relacionar os materiais necessários a execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador;
organizar e controlar a biblioteca do Poder Legislativo Municipal;
manter sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara;
fotocopiar documentos;
executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara.
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO “III”
Descrição do Cargo:
identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como, móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
auxiliar os vereadores, visando colher dados e/ou informações complementares, para elaboração de requerimentos, projetos de leis, projetos de decretos-legislativos, projetos de resoluções, portarias, etc.;
elaborar mensalmente, sob a coordenação do Administrador, resumo das atividades legislativas de cada vereador;
manter e atualizar endereços, telefones, cadastros de entidades, autoridades e outros;
manter arquivo no computador das leis municipais e índices das leis e decretos municipais, visando agilizar os trabalhos legislativos;
realizar pesquisa de dados, via computador (Internet), solicitadas pelo Presidente, Administrador, Vereadores, Contador, Assessor Jurídico, desde que sejam referentes as atividades do Poder Legislativo;
digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, atas, ofícios, contratos, cartas, minutas, boletins, moções, discursos, proposições, mensagens, pareceres das comissões permanentes, de representação, de inquérito, processante e outros documentos, para atender as necessidades da Câmara;
expedir convites das sessões solenes, sessões especiais, e outras, desde que solicitado pelo Presidente, sob a coordenação do Administrador;
elaborar juntamente com o Administrador, relatório anual referente as atividades legislativas;
manter sob a supervisão do Administrador, arquivo de fotos, referentes as atividades do Poder Legislativo;
manter sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara;
fotocopiar documentos;
executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)
Título do Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Descrição do Cargo:
assessorar os vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara;
defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal, de interesse da Câmara;
redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos;
exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos jurídicos;
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias realizadas pela Câmara;
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios em que a Câmara Municipal seja parte;
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico, que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Especificações:
Instrução: Nível Superior - Direito
Experiência: de 1 a 2 anos
Título do Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA
Descrição do Cargo:
promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto a imprensa falada, escrita e televisionada, mediante o envio de releases;
assessorar e acompanhar os vereadores nos assuntos de comunicação com a sociedade;
elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão legislativa e encaminhá-lo aos órgãos de imprensa do Município, para divulgação;
acompanhar as Sessões da Câmara e os Vereadores nas audiências em entidades da sociedade civil;
elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, cartas, moções e outros atos que tenham interesse para a Câmara ou para o desempenho da missão política dos Vereadores;
defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e da Câmara;
executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pelo Presidente da Câmara.
Especificações:
Instrução: Nível Superior - Jornalismo
Experiência: 1 a 2 anos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.