Lei Ordinária nº 32, de 17 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

1959

17 de Outubro de 1959

Abre um crédito de Cr$ 3.510.00,00 (três milhões quinhentos e dez mil cruzeiros), para aquisição de um Centro Telefônico Automático para a cidade.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 16, de 29 de outubro de 1960
Vigência a partir de 29 de Outubro de 1960.
Dada por Lei Ordinária nº 16, de 29 de outubro de 1960
Abre um crédito de Cr$ 3.510.00,00 (três milhões quinhentos e dez mil cruzeiros), para aquisição de um Centro Telefônico Automático para a cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito de Cr$ 3.510.00,00 (três milhões quinhentos e dez mil cruzeiros), destinado à aquisição de um Centro Telefônico Automático a ser instalado na cidade de Pato Branco, com as especificações contidas no Orçamento nº S.P. 5296/M da Ericsson do Brasil Com. e Ind. S.A de São Paulo - SP.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Venda do Patrimônio Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de outubro de 1959.
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.